Juiz de Manaus anula dívida de 2011 da Oi no Serasa, mas rejeita pedido de danos morais

Juiz de Manaus anula dívida de 2011 da Oi no Serasa, mas rejeita pedido de danos morais

Em decisão proferida no dia 30 de janeiro de 2025, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus, determinou a exclusão de uma dívida da Oi, antiga Telemar Leste, inscrita na plataforma Serasa Limpa Nome. A dívida, no valor de R$ 159,24, datava de 2011 e foi considerada prescrita por ultrapassar o prazo de cinco anos para cobrança.

No entanto, o juiz negou o pedido de danos morais. A sentença fundamenta-se no entendimento de que a simples inscrição do nome do autor no Serasa Limpa Nome não configura, por si só, um abalo que justifique indenização.

O portal, acessível apenas pelo devedor com senha pessoal, não possui caráter público, o que significa que não houve exposição ou cobrança indevida da dívida. O autor, portanto, não sofreu prejuízos como redução do “score” de crédito ou cobrança ativa, elementos essenciais para configurar danos morais.

O autor da ação relatou que, ao verificar seu “score”, descobriu a inscrição da dívida de 2011. Afirmou que a dívida estava prescrita e, com base nisso, pediu a anulação da inscrição no Serasa e a condenação da Oi por danos morais. Contudo, como não houve comprovação de prejuízos financeiros ou danos à sua imagem, o pedido de indenização foi rejeitado.

“Não houve inserção do nome do autor  no campo ‘dividas negativadas’, o que poderia caracterizar falha na prestação do serviço e gerar o dever de indenizar. A inserção do nome no portal Serasa Limpa Nome, não caracteriza por si só, abalo a justificar indenização, uma vez que o referido portal somente pode ser acessado pelo próprio devedor, não possuindo publicidade”.

Autos n°: 0517527-77.2024.8.04.0001

Ação: Procedimento Comum Cível/PROC

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