Juiz confirma liminar em sentença e manda Estado proceder promoção de servidores a pedido do SINPOL

Juiz confirma liminar em sentença e manda Estado proceder promoção de servidores a pedido do SINPOL

Por entender que a progressão funcional é um instrumento à disposição da Administração Pública, usado para que a carreira do servidor não reste imobilizada e sirva de motivação para o trabalho, o Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, confirmou, por meio de sentença, liminar lançada em outubro do ano passado, e determinou que o Estado do Amazonas adote providências para concretizar o processo de promoção de funcionários da Polícia Civil, representados pelo SINPOL/AM.

 O Juiz reiterou que o servidor público deve ser promovido na carreira com interstício de dois anos, lapso de tempo que não está sendo cumprido pelo Estado do Amazonas há muitos anos. Se os servidores preenchem requisitos legais, a progressão não pode ser negada por se cuidar de direito subjetivo, não se cuidando de juízo de conveniência e oportunidade como pretendeu emplacar o Estado. 

“Ao deixar de adotar os procedimentos para permitir a progressão dos servidores na carreira, a Administração Pública agiu à revelia das disposições legais aplicáveis ao caso, situação de flagrante ilegalidade que reverbera na esfera jurídica daqueles que integram a Polícia Civil do Estado do Amazonas”, ponderou o magistrado em suas fundamentações de sentença. 

A ação julgada procedente consistiu no ajuizamento de um pedido de obrigação de fazer sob a iniciativa do SINPOL-Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas. Conforme narrado, o último certame de promoção no âmbito da Polícia Civil do Estado foi finalizado no ano de 2014, com efeitos financeiros somente em 2018. Assim, buscou o processo deflagratório dos atos de promoção referentes aos períodos nominados. O Juiz acolheu na integralidade a ação, confirmando-se a liminar concedida. 

Como se cuida de matéria contra a Fazenda Pública, os autos serão encaminhados  ao Tribunal de Justiça para o reexame da eficácia da decisão. A sentença foi publicada aos 23 de Setembro deste ano. O Estado ainda dispõe de prazo para recorrer. 

Processo nº 0743672-60.2022.8.04.0001

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