Juiz condena motorista em R$ 30 mil por danos após ultrapassagem na Ponte Rio Negro

Juiz condena motorista em R$ 30 mil por danos após ultrapassagem na Ponte Rio Negro

Sentença do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Civel, responsabilizou o réu por atropelar trabalhador que realizava serviços na Ponte Rio Negro. O magistrado impôs ao motorista o pagamento de R$ 30 mil por danos decorrentes do atropelamento, apontando a negligência que deu causa ao acidente.

Sentença do Juiz Diógens Vidal Neto reconheceu a responsabilidade civil de um motorista por atropelar, em fevereiro de 2021, um eletricista enquanto este realizava serviços de manutenção elétrica na Ponte sobre o Rio Negro. O réu, que conduzia seu veículo em alta velocidade e invadiu área sinalizada com cones e placas, foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 557 por despesas médicas.

Segundo a petição inicial, o acidente teria causado múltiplas fraturas e afastamento do trabalho do autor por 60 dias, que narra que acabou, logo depois do acidente, sendo demitido do emprego. Após a citação regular, o réu não apresentou defesa e teve decretada sua revelia, o que gerou a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados.

A decisão reconheceu a existência de culpa por parte do réu, ressaltando que a conduta imprudente — ultrapassagem em local proibido, em alta velocidade e em área isolada — caracterizou ato ilícito nos moldes do artigo 186 do Código Civil. Para o magistrado, o boletim de ocorrência, corroborado por fotos e comprovantes médicos, foi suficiente para firmar convicção sobre os fatos narrados.

Com isso, a sentença aplicou o artigo 927 do Código Civil, determinando a reparação dos danos causados. Além do valor fixado por danos morais, foi reconhecido o dever de ressarcir os R$ 557 em despesas médicas comprovadas nos autos.

Indeferimento de lucros cessantes e pensão vitalícia
Embora o autor tenha alegado que foi demitido após o acidente, pedindo o pagamento de pensão mensal ou vitalícia com base no artigo 950 do Código Civil, a sentença rejeitou esse pedido. O magistrado entendeu que não houve prova suficiente de invalidez permanente ou de perda da capacidade laborativa, nem de que a demissão decorreu diretamente do acidente.

Também foi indeferido o pedido de indenização por danos estéticos, por ausência de comprovação de deformidade visível ou alteração morfológica permanente.

A responsabilidade civil subjetiva e seus limites
A sentença evidencia a aplicação do regime da responsabilidade civil subjetiva, que exige prova de culpa, dano e nexo causal. Embora reconhecido o ato ilícito e fixada indenização por danos morais e despesas médicas, a ausência de comprovação de prejuízos permanentes afastou a possibilidade de outras condenações. O réu foi ainda condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Processo n. 0614769-07.2022.8.04.0001

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...