Juiz aponta limitações do reconhecimento fotográfico ao absolver acusado de roubo

Juiz aponta limitações do reconhecimento fotográfico ao absolver acusado de roubo

Nacional de Justiça determina que a autoridade judicial, no desempenho de suas funções, deve considerar a precariedade do caráter probatório do reconhecimento fotográfico de suspeitos. Esse tipo de prova deve ser sempre avaliado em conjunto com outros elementos colhidos na fase de investigação, já que a memória humana é falha.

Esse foi o entendimento do juiz Bruno Paiva Garcia, da 10ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, para absolver um homem acusado de ter participado de um arrastão em um restaurante na região oeste da capital paulista. Segundo a denúncia, o acusado teria roubado seis aparelhos celulares com uso de arma de fogo. Antes do crime, ele teria estacionado uma motocicleta vermelha na frente do estabelecimento e permanecido de capacete durante o assalto.

Posteriormente, a Polícia Militar teria localizado uma motocicleta do mesmo modelo, ainda com o motor aquecido, com base no rastreamento de um dos telefones roubados. Foi apurado que o veículo pertencia ao denunciado e ele foi preso em flagrante.

A decisão

Ao analisar o caso, o julgador apontou que não foi confirmada a informação que o rastreamento indicava o endereço do acusado. Isso porque os policiais que identificaram a motocicleta não foram ouvidos e que o aparelho rastreado não foi devidamente apreendido e periciado.

Ele também explicou que familiares informaram que o homem não morava na residência em que a moto foi apreendida e que a polícia não encontrou nenhum bem pessoal dele na localidade.

“A prova acusatória é insegura e não autoriza a condenação. Assim sendo, julgo improcedente a pretensão acusatória para absolver (…) das imputações contidas na denúncia, o que faço com fundamento no disposto no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, resumiu.

O advogado criminalista Eduardo Maurício, que atuou na defesa do réu, destacou que a absolvição foi correta, dado que nenhum bem roubado foi encontrado com o acusado e havia registros de sua atividade profissional na noite do crime, reforçando a dúvida razoável quanto à autoria.

“Mais uma vez foi feita justiça, já que a absolvição e a revogação da prisão neste caso se trata do estrito cumprimento da Lei (princípio da legalidade), sobretudo face ao princípio do in dubio pro reo (na dúvida, deve ser o réu absolvido). O reconhecimento fotográfico não pode ser o único elemento de convicção para uma condenação. São necessárias outras provas que apontem para a autoria delitiva, ainda mais em um cenário de investigação policial ineficaz”, afirmou o advogado.

Processo 1520670-92.2024.8.26.0050

Com informações do Conjur

Leia mais

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12) os locais e horários de...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática de excluir, de suas redes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12)...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática...

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um...

Zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas tem justa causa confirmada

Sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP confirmou justa causa aplicada por condomínio...