A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência policial sofrida quando tinha 17 anos. A decisão reconhece que ele foi alvejado por tiro de arma de fogo e bala de borracha durante uma abordagem policial realizada em 2020, no município de Parintins. A condenação foi resultado de ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
O valor foi fixado com base na gravidade das lesões sofridas, no tempo de internação e no abalo psicológico causado ao jovem.
O caso ocorreu em janeiro de 2020, durante uma festa em Parintins. Agentes do Conselho Tutelar chegaram ao local para verificar a presença de crianças e adolescentes. Ao tentar sair, o jovem foi seguido por uma viatura da Polícia Militar. Em pânico, correu e foi atingido nas costas por uma bala de borracha. Ao tentar se levantar, foi baleado na coxa direita.
Ele ficou internado por 18 dias no Hospital Padre Colombo, com lesões graves atestadas por laudo médico. A ação argumentou que a conduta dos policiais foi abusiva e desproporcional, violando os direitos do adolescente. A DPE-AM sustentou que o Estado tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes, com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal.
Segundo os autos, não havia justificativa legal para os disparos, já que o jovem não representava ameaça, e a ausência de aviso prévio ou tentativa de diálogo por parte dos policiais agravou a ilegalidade da conduta.
O Estado alegou que a ação policial estava amparada na lei, mas não apresentou provas que isentassem seus agentes de responsabilidade.
Diante disso, o juiz acolheu os argumentos apresentados e reconheceu a responsabilidade civil do Estado, mesmo sem a necessidade de comprovação de culpa direta dos agentes envolvidos.
Fonte: Comunicação Social da DPE-AM