Jovem morre no dia que seria solto por ter provado inocência pelo crime de tráfico de drogas

Jovem morre no dia que seria solto por ter provado inocência pelo crime de tráfico de drogas

Preso em flagrante delito por policiais militares no dia 12 de outubro de 2021, por crime de tráfico de drogas, o jovem Briner foi mantido preventivamente em custódia do Estado, até que aos 07 de outubro do ano em curso foi prolatada sentença absolutória, não se reconhecendo a autoria do crime e se determinando a expedição de alvará de soltura. Porém, por infelicidade, no dia 09, domingo, antes que fizesse uso do direito de liberdade, ainda dentro do sistema prisional, começou a sentir dores, circunstância que impôs seu deslocamento para uma Unidade de Pronto Atendimento em Palmas, onde veio a falecer. 

Briner era proprietário de uma casa, mas precisou alugar parte dela. Os policiais haviam recebido uma denúncia anônima, e foram até sua casa, por suspeita de tráfico de drogas. Lá, encontraram material correspondente a substância entorpecente, e foi preso com outras pessoas que haviam alugado um cômodo da casa para morar. Briner negou participação no crime, versão que foi confirmada pelos demais acusados, que armazenavam drogas no quarto alugado. 

Na prolação da sentença, o juiz considerou, na busca da verdade real, a situação individualizada de Briner e o declarou inocente, determinando a expedição do alvará de soltura, que seria cumprido exatamente no dia em que Briner teve que se deslocar para o atendimento hospitalar. Briner ingressou para atendimento médico, porém, ao depois, foi declarado oficialmente morto. 

Em nota a Secretaria de Justiça de Palmas prestou solidariedade aos familiares de Briner e justificou que foram adotados todos os procedimentos referentes a atendimento de saúde do custodiado, efetuando o encaminhamento dos documentos referentes ao quadro clínico que se impuseram necessários, porém não há informações sobre as causas que possam ter complicado o estado de saúde do custodiado. 

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...