Jovem morre no dia que seria solto por ter provado inocência pelo crime de tráfico de drogas

Jovem morre no dia que seria solto por ter provado inocência pelo crime de tráfico de drogas

Preso em flagrante delito por policiais militares no dia 12 de outubro de 2021, por crime de tráfico de drogas, o jovem Briner foi mantido preventivamente em custódia do Estado, até que aos 07 de outubro do ano em curso foi prolatada sentença absolutória, não se reconhecendo a autoria do crime e se determinando a expedição de alvará de soltura. Porém, por infelicidade, no dia 09, domingo, antes que fizesse uso do direito de liberdade, ainda dentro do sistema prisional, começou a sentir dores, circunstância que impôs seu deslocamento para uma Unidade de Pronto Atendimento em Palmas, onde veio a falecer. 

Briner era proprietário de uma casa, mas precisou alugar parte dela. Os policiais haviam recebido uma denúncia anônima, e foram até sua casa, por suspeita de tráfico de drogas. Lá, encontraram material correspondente a substância entorpecente, e foi preso com outras pessoas que haviam alugado um cômodo da casa para morar. Briner negou participação no crime, versão que foi confirmada pelos demais acusados, que armazenavam drogas no quarto alugado. 

Na prolação da sentença, o juiz considerou, na busca da verdade real, a situação individualizada de Briner e o declarou inocente, determinando a expedição do alvará de soltura, que seria cumprido exatamente no dia em que Briner teve que se deslocar para o atendimento hospitalar. Briner ingressou para atendimento médico, porém, ao depois, foi declarado oficialmente morto. 

Em nota a Secretaria de Justiça de Palmas prestou solidariedade aos familiares de Briner e justificou que foram adotados todos os procedimentos referentes a atendimento de saúde do custodiado, efetuando o encaminhamento dos documentos referentes ao quadro clínico que se impuseram necessários, porém não há informações sobre as causas que possam ter complicado o estado de saúde do custodiado. 

Leia mais

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas de um acordo de renegociação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...