Jovem morre no dia que seria solto por ter provado inocência pelo crime de tráfico de drogas

Jovem morre no dia que seria solto por ter provado inocência pelo crime de tráfico de drogas

Preso em flagrante delito por policiais militares no dia 12 de outubro de 2021, por crime de tráfico de drogas, o jovem Briner foi mantido preventivamente em custódia do Estado, até que aos 07 de outubro do ano em curso foi prolatada sentença absolutória, não se reconhecendo a autoria do crime e se determinando a expedição de alvará de soltura. Porém, por infelicidade, no dia 09, domingo, antes que fizesse uso do direito de liberdade, ainda dentro do sistema prisional, começou a sentir dores, circunstância que impôs seu deslocamento para uma Unidade de Pronto Atendimento em Palmas, onde veio a falecer. 

Briner era proprietário de uma casa, mas precisou alugar parte dela. Os policiais haviam recebido uma denúncia anônima, e foram até sua casa, por suspeita de tráfico de drogas. Lá, encontraram material correspondente a substância entorpecente, e foi preso com outras pessoas que haviam alugado um cômodo da casa para morar. Briner negou participação no crime, versão que foi confirmada pelos demais acusados, que armazenavam drogas no quarto alugado. 

Na prolação da sentença, o juiz considerou, na busca da verdade real, a situação individualizada de Briner e o declarou inocente, determinando a expedição do alvará de soltura, que seria cumprido exatamente no dia em que Briner teve que se deslocar para o atendimento hospitalar. Briner ingressou para atendimento médico, porém, ao depois, foi declarado oficialmente morto. 

Em nota a Secretaria de Justiça de Palmas prestou solidariedade aos familiares de Briner e justificou que foram adotados todos os procedimentos referentes a atendimento de saúde do custodiado, efetuando o encaminhamento dos documentos referentes ao quadro clínico que se impuseram necessários, porém não há informações sobre as causas que possam ter complicado o estado de saúde do custodiado. 

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...