Ir ao Motel e não pagar a estadia é crime ainda que com desculpa de cartão bloqueado

Ir ao Motel e não pagar a estadia é crime ainda que com desculpa de cartão bloqueado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve sentença que condenou uma mulher a 15 dias de detenção por ter se hospedado na suíte presidencial de um motel, sem dinheiro para pagar a estadia.

Na ocasião, a mulher convidou mais cinco pessoas para se hospedarem no respectivo quarto e assumiu, perante o grupo, o compromisso de arcar com as despesas da estadia. Entretanto, ao receber a conta, ela não fez o pagamento sob a justificativa de que o cartão teria sido bloqueado pela mãe.

A ré recorreu contra a sentença que a condenou sob o argumento de que o crime previsto no artigo 176 do Código Penal pune apenas condutas praticadas em hotéis. Contudo, os magistrados entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

Segundo a Turma, pratica o crime previsto no artigo 176 do Código Penal quem toma refeição em restaurante, aloja-se em hotel ou utiliza-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, estando-se sujeito à pena de detenção, que varia de 15 dias a dois meses, ou multa

Para os julgadores, a sentença é incontestável, “uma vez que as provas produzidas em juízo, os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento. A tese de que não fez o pagamento em razão de o cartão ter sido bloqueado pela mãe não encontra provas nos autos, restando isolada”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...