IPTU: depósito judicial de valores controvertidos estanca a cobrança administrativa

IPTU: depósito judicial de valores controvertidos estanca a cobrança administrativa

O pagamento integral do valor discutido do IPTU em juízo suspende a cobrança do imposto enquanto o processo estiver em andamento. Com esse entendimento, a Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal concedeu uma decisão urgente a favor da empresa e determinou que o Município de Manaus não realize cobranças nem aplique restrições relacionadas ao IPTU debatido nos autos até o julgamento do caso.

O depósito judicial integral do valor controvertido do IPTU constitui causa legítima de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do Código Tributário Nacional. Com esse entendimento, a Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal concedeu tutela de urgência em favor de empresa contribuinte e determinou que o Município de Manaus se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança ou restrição relativa ao IPTU alvo da discussão jurídica. 

A decisão foi proferida em processo ajuizado por empresa do setor industrial e comercial que questiona o lançamento do imposto com base em erro de metragem do imóvel, constante nos croquis atualizados utilizados pela municipalidade para o cálculo do tributo.

Depósito com desconto legal e suspensão automática

Segundo os autos, a contribuinte realizou depósito judicial do valor que entende correto, aplicando o desconto de 25% para pagamento em cota única, previsto no art. 4º, III, do Decreto Municipal nº 5.478/2023. O montante depositado, no entanto, diverge do valor exigido no lançamento tributário, razão pela qual foi ajuizada ação anulatória com pedido de tutela de urgência.

Ao analisar o pedido liminar, o juízo destacou que, conforme a Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário exige depósito integral e em dinheiro, requisito considerado atendido no caso concreto. Reconheceu-se, assim, a presença do fumus boni iuris, diante do depósito efetuado, e do periculum in mora, consubstanciado no risco de perda do benefício fiscal e na imposição de medidas restritivas.

Garantia idônea e vedação de atos constritivos

Na decisão, o magistrado consignou que o depósito judicial é modalidade idônea e legítima de garantia do débito, ocupando posição prioritária na ordem legal de preferência, desde que abrangidos juros, multa e encargos. Nessas condições, o depósito produz efeito automático de suspensão da exigibilidade, dispensando outras garantias.

Com base nisso, foi homologada a garantia ofertada e concedida a liminar para suspender a exigibilidade do IPTU, determinando-se que o Município de Manaus se abstenha de promover qualquer ato restritivo ou de cobrança enquanto perdurar a discussão judicial.

Impacto prático para contribuintes

A decisão reforça entendimento consolidado no direito tributário de que o depósito judicial integral protege o contribuinte contra cobranças coercitivas, mesmo quando há divergência sobre a base de cálculo do tributo. O precedente é especialmente relevante para empresas que discutem lançamentos de IPTU em Manaus, diante de alegações recorrentes de inconsistências cadastrais e métricas imobiliárias.

Processo 04480396920238040001

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