Em decisão que examinou inconformismo contra o segredo de justiça envolvendo intimidade de adolescente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou que o ECA é claro ao definir que a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada. Foi Relator o Desembargador José Divino.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, bem como nos processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
No caso concreto, os documentos carreados aos autos tratavam da intimidade e da vida privada de menores, incluindo laudos médicos psiquiátricos e informações sensíveis aos infantes envolvidos em atos de violência física e psicológica realizados no interior da instituição privada de ensino, impondo o segredo de justiça, decidiu o TJDF.
Processo nº 0714103-19.2020.8.07.0000