Internauta é condenado por discurso discriminatório contra nordestinos

Internauta é condenado por discurso discriminatório contra nordestinos

Na sentença, a Justiça Federal concluiu que as manifestações extrapolaram a mera crítica política e evidenciaram intenção discriminatória, caracterizada por preconceito de origem regional.

Um internauta foi condenado pela Justiça Federal após publicar mensagens ofensivas contra nordestinos em uma rede social. As postagens, feitas em um perfil pessoal, continham discurso discriminatório associado a motivações político-eleitorais e preconceito de origem regional.

A sentença fixou pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e doações financeiras a entidade filantrópica, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

A condenação decorre de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, que imputou ao acusado a prática do crime de injúria por procedência nacional. As investigações tiveram início a partir de notícia-crime apresentada após a divulgação, em 1º de setembro de 2018, de comentários preconceituosos em um grupo de compras e vendas online vinculado ao município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

Durante o inquérito policial, o próprio investigado confirmou a autoria das publicações. Em setembro de 2022, ele chegou a firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o MPF, no qual reconheceu expressamente a prática do crime. Pelo acordo, comprometia-se a apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, realizar doações equivalentes a 3,5 salários mínimos a entidades filantrópicas e não voltar a cometer infrações penais pelo prazo de seis meses.

O acordo, no entanto, foi considerado descumprido após o acusado deixar de cumprir integralmente as obrigações assumidas. Diante disso, o MPF ofereceu denúncia e deu prosseguimento à ação penal. Entre as provas levadas ao processo constam registros das publicações ofensivas e links que identificam tanto o perfil utilizado quanto o grupo virtual onde os comentários foram divulgados.

Na sentença, a Justiça Federal concluiu que as manifestações extrapolaram a mera crítica política e evidenciaram intenção discriminatória, caracterizada por preconceito de origem regional. O juízo destacou que o conteúdo das postagens revela não apenas ofensa direta aos nordestinos, mas também desconsideração pela relevância cultural, social e econômica da população da região para o país.

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