O Portal Amazonas Direito recebeu pedido de direito de resposta do Instituto de Oftalmologia do Amazonas sobre a matéria publicada na quinta-feira (30/03), sobre indenização por erro médico.
Paciente deve ser indenizado em R$ 30 mil por erro cometido em cirurgia de catarata no Amazonas
O Instituto de Oftalmologia de Manaus, em documento subscrito pelo advogado Ranier de Aquino, esclarece que os fatos debatidos no processo que deu amparo à publicação, ainda estão sendo discutidos na sede do Poder Judiciário, pois o acórdão do Tribunal de Justiça pende de recurso.
Veja na íntegra o pronunciamento do Instituto de Oftalmologia:
“Senhores,
Tendo tomado conhecimento de veiculação, neste portal, de matéria referente a esta instituição, vimos esclarecer que no aludido processo, que tem como requerente MMS, o Estado do Amazonas e este instituto, não se operou o trânsito em jugado, portanto, matéria ainda subjudice.
Isto é, não se tendo esgotado a via recursal, eis que está em curso o prazo para a interposição de agravo. Afora isso, está em trâmite um Recurso Especial a ser apreciado pelo Tribunal Superior.
Portanto, avocando o princípio do direito de resposta ( Lei 13.188/2015) vimos por meio deste solicitar que se faça o devido esclarecimento que o caso requer, a fim de que não pairem dúvidas quanto à honorabilidade desta Instituição, que presta serviços à população amazonense há cerca de meio século, sempre pautando-se pelo respeito, o humanismo, a boa prática e a ética.
P/Instituto de Oftalmologia de Manaus, Assessor Jurídico, Dr. Ranier de Aquino. OAB/AM 11.671.”