Inimputabilidade de índio está relacionada à integração, decide desembargador do Amazonas

Inimputabilidade de índio está relacionada à integração, decide desembargador do Amazonas

A situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas é regulada pelo estatuto do índio, a lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e tem o propósito de integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. A lei considera três grupos de índios: a) Os isolados; b) Aqueles que estão em vias de integração e os integrados.

Os integrados são os que pela própria definição legal estão incorporados à comunidade nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

Quando se trata de crime praticados por indígenas, o estatuto do índio é ressonante ao determinar que os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeitos ao regime tutelar da Lei 6001/1973.

Com essa orientação, o desembargador da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, José Hamilton Saraiva dos Santos, no processo n° 0000339-39.2017.8.04.6900, da Vara única de São Gabriel da Cachoeira, ao conhecer recurso de apelação criminal – quando o condenado não se conforma com a decisão do juiz de primeira instância – rejeitou a tese da inimputabilidade penal.

O recurso, embora conhecido, foi desprovido – julgado improcedente – sem alteração da sentença.

Dispôs o relator, seguido à unanimidade, que: “O Estatuto do Índio só é aplicável ao indígena que ainda não se encontra integrado à comunhão e cultura nacional, o que não é o caso. No presente caso, denota-se que a apelante está perfeitamente adaptada à sociedade, tendo suficiente compreensão dos usos e costumes nacionais, possuindo fluência na língua portuguesa, circunstância que reforça a sua plena integração social. No que concerne ao pedido recursal de que seja aplicada a pena do art. 33 da Lei 11.343/2006, no mínimo legal, resta prejudicada a análise da referida tese, uma vez que a sentença fixou a pena no mínimo legal.”

Veja o teor da decisão

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