Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de plantão diante do risco de interrupção da internação em meio a controvérsia sobre cobertura assistencial.

Em regime de plantão, a atuação do Judiciário deve se limitar à adoção de medidas provisórias voltadas à preservação da vida e da saúde, sem antecipação do mérito ou substituição do juízo natural, definiu a Juíza Rebeca de Mendonça Lima, em atividade plantonista em Manaus. 

Em regime de plantão, a atuação do Judiciário deve se limitar à adoção de medidas provisórias destinadas à preservação da vida e da saúde, sem exame aprofundado do mérito ou substituição do juízo natural.

Com esse fundamento, a juíza Rebeca de Mendonça Lima, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, determinou que dois recém-nascidos internados em UTI neonatal não sejam retirados do ambiente hospitalar e que o tratamento médico atualmente prestado seja mantido de forma integral, pelo prazo de 48 horas.

A decisão foi proferida em ação ajuizada contra operadora de plano de saúde e hospital, na qual os autores discutem a inclusão dos recém-nascidos como beneficiários do plano, sem cumprimento de carência, diante de negativa administrativa baseada em pendências cadastrais relacionadas à anotação de dependência.

Segundo a petição inicial, os bebês nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal desde o parto, necessitando de cuidados intensivos contínuos. A família relata risco de interrupção da internação ou de transferência da unidade, em razão da controvérsia sobre a cobertura assistencial.

Ao analisar o pedido em sede de plantão, a magistrada ressaltou que eventual retirada dos recém-nascidos da UTI ou interrupção do tratamento poderia acarretar dano grave e irreversível à vida e à saúde, circunstância que justifica a atuação jurisdicional excepcional e imediata, independentemente da resolução prévia da controvérsia administrativa.

A juíza, contudo, deixou expresso que a medida possui natureza estritamente provisória e acautelatória, não importando em análise definitiva sobre a obrigação de inclusão no plano de saúde, tampouco em reconhecimento permanente do dever de custeio por parte das rés.

Os demais pedidos formulados na ação — incluindo a inclusão definitiva dos recém-nascidos no plano, a extensão da cobertura assistencial até a alta médica e eventual indenização por danos morais — ficaram reservados para apreciação pelo juízo natural, durante o expediente forense regular, com contraditório e exame do mérito.

Processo 0001808-54.2026.8.04.1000

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...

Dirigentes do Sistema S respondem por peculato se há indícios de malversação de recursos parafiscais

No direito penal, a noção de funcionário público não se restringe aos agentes formalmente vinculados à Administração direta ou...

Descriminalização do porte de droga para uso pessoal não impede punição disciplinar no sistema prisional

A recente descriminalização do porte de droga para uso pessoal, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,...