Impossibilidade de substituição de benefícios autoriza a revogação de pagamento pelo INSS

Impossibilidade de substituição de benefícios autoriza a revogação de pagamento pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que concedeu o restabelecimento da aposentadoria por idade rural a uma segurada, servidora pública estadual, determinando o pagamento das parcelas atrasadas deste benefício que já havia sido interrompido.

A Nona Turma acatou o recurso do INSS e revogou o benefício, visto que a autora tinha vínculos com o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) quando teve o benefício rural concedido.

Segundo explicou o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, a requerente teve o seu pedido de restabelecimento do benefício de aposentadoria por idade rural concedido em 1999 e interrompido em 2016. Enquanto corria a ação ficou comprovado que a segurada não tinha o direito de receber o benefício por idade rural, pois era servidora pública estadual quando a aposentadoria foi concedida.

O INSS contestou a decisão alegando que não era possível utilizar as contribuições feitas ao RPPS – como funcionária pública estadual – para conceder benefícios pelo RGPS – como trabalhadora rural segurada especial –, especialmente pela falta de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e dos procedimentos necessários para a compensação financeira entre os regimes.

De acordo com o magistrado, o Instituto tem razão, pois embora exista a possibilidade de os dois regimes contarem para a aposentadoria, “o segurado não pode optar pelo regime de aposentação, devendo estar vinculado ao RGPS no momento que faz o requerimento administrativo de aposentadoria ao INSS”, o que não era o caso da autora, que já tinha vínculo com o funcionalismo público, assim como não houve requerimento de aposentadoria por idade junto ao INSS.

Agregar regimes previdenciários diversos

Para registrar tempo de contribuição em regimes previdenciários diferentes é necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou a documentação que comprove o vínculo de trabalho e os salários de contribuição que serviram de base para o cálculo das contribuições para a Previdência Social “de modo a permitir a transferência dos respectivos recursos financeiros do regime de origem para o regime instituidor do benefício, que ficará responsável pelo pagamento das prestações previdenciárias”, explicou o desembargador federal.

Nesse caso, o magistrado entendeu que não tem como conceder um benefício diverso do que foi solicitado pela autora (princípio da fungibilidade dos benefícios) – aposentadoria por idade rural, segurada especial e aposentadoria por idade urbana por vínculo ao regime próprio dos servidores públicos –, visto que ela teve uma vida de trabalho como servidora pública estadual (de janeiro de 1983 a dezembro de 2003), contribuindo, exclusivamente, ao RPPS.

A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1000909-64.2022.4.01.9999

Fonte TRF

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...