Imóvel não vendido por irregularidades do condomínio implica responsabilidade do síndico

Imóvel não vendido por irregularidades do condomínio implica responsabilidade do síndico

Condômino que teve dificuldades de efetuar a venda de seu imóvel, pelo sistema de financiamento ao terceiro interessado em adquirir o bem, tem danos morais reconhecidos contra o condomínio, mas isso não implica no direito de ação de regresso do condomínio contra a Construtora ao fundamento de que a incorporadora deixou de fornecer as licenças ambientais referentes ao Poço Artesiano, na medida que a obtenção ou renovação desse licenciamento já não mais estava na alçada da construtora e sim do condomínio. Essa conclusão se firma em jurisprudência do TJAM, no qual a ação de regresso do Jardim Alpinia foi julgado improcedente contra a Construtora Capital. Foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior.

A ação de regresso do Condomínio contra a Construtora foi julgada improcedente. O condomínio foi obrigado ao pagamento de quantia em dinheiro, para compensar os danos sofridos pelo condômino porque este ficou impossibilidade de transferir seu imóvel, em processo de financiamento a terceiro, porque a financiadora exigiu documentação referente ao poço artesiano para comprovar tratamento de efluentes, exigida pela Caixa Econômica Federal. 

Como esses documentos eram inexistentes, o Condomínio foi condenado em danos morais, o que levou ao processo de regresso contra a Construtora, mas a ação foi julgada improcedente, com sentença confirmada na segunda instância. A Construtora obteve a procedência de que a manutenção e monitoramento do poço é da responsabilidade do condomínio, e que, na época da entrega dos imóveis, não havia exigência, hoje presente, de atualização do cadastro perante a SEMMAS e IPAAM. 

O fato de ainda constar nos documentos o nome da Construtora como titular, não exime o condomínio quanto a responsabilidade referente às licenças ambientais. Se o empreendimento foi devidamente entregue pela construtora sem registro de pendências, com instalação do condômino realizada, a responsabilidade pelos interesses das áreas comuns é do Sindico. 

Processo nº 0618324-37.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. COBRANÇAS
INDEVIDAS. DANO MORAL. DEVIDO. – Após a instrução processual, restou claro que o serviço cobrado pela concessionária apelada não foi utilizado em momento algum pela apelante, devido a utilização de poço artesiano, não podendo se falar de imposição de cobranças pela mera disponibilização. – Os danos morais puderam ser identificados no abalo emocional experimentado pela demandante, notadamente pela sensação de
impotência perante o comportamento arbitrário da empresa apelada em realizar cobranças por serviço não prestado. – Indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em observância aos princípios da razoabilidade e  proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e pedagógico, bem como à jurisprudência desta e. 2ª Câmara Cível. – Recurso conhecido e provido.

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...