Imóvel não vendido por irregularidades do condomínio implica responsabilidade do síndico

Imóvel não vendido por irregularidades do condomínio implica responsabilidade do síndico

Condômino que teve dificuldades de efetuar a venda de seu imóvel, pelo sistema de financiamento ao terceiro interessado em adquirir o bem, tem danos morais reconhecidos contra o condomínio, mas isso não implica no direito de ação de regresso do condomínio contra a Construtora ao fundamento de que a incorporadora deixou de fornecer as licenças ambientais referentes ao Poço Artesiano, na medida que a obtenção ou renovação desse licenciamento já não mais estava na alçada da construtora e sim do condomínio. Essa conclusão se firma em jurisprudência do TJAM, no qual a ação de regresso do Jardim Alpinia foi julgado improcedente contra a Construtora Capital. Foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior.

A ação de regresso do Condomínio contra a Construtora foi julgada improcedente. O condomínio foi obrigado ao pagamento de quantia em dinheiro, para compensar os danos sofridos pelo condômino porque este ficou impossibilidade de transferir seu imóvel, em processo de financiamento a terceiro, porque a financiadora exigiu documentação referente ao poço artesiano para comprovar tratamento de efluentes, exigida pela Caixa Econômica Federal. 

Como esses documentos eram inexistentes, o Condomínio foi condenado em danos morais, o que levou ao processo de regresso contra a Construtora, mas a ação foi julgada improcedente, com sentença confirmada na segunda instância. A Construtora obteve a procedência de que a manutenção e monitoramento do poço é da responsabilidade do condomínio, e que, na época da entrega dos imóveis, não havia exigência, hoje presente, de atualização do cadastro perante a SEMMAS e IPAAM. 

O fato de ainda constar nos documentos o nome da Construtora como titular, não exime o condomínio quanto a responsabilidade referente às licenças ambientais. Se o empreendimento foi devidamente entregue pela construtora sem registro de pendências, com instalação do condômino realizada, a responsabilidade pelos interesses das áreas comuns é do Sindico. 

Processo nº 0618324-37.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. COBRANÇAS
INDEVIDAS. DANO MORAL. DEVIDO. – Após a instrução processual, restou claro que o serviço cobrado pela concessionária apelada não foi utilizado em momento algum pela apelante, devido a utilização de poço artesiano, não podendo se falar de imposição de cobranças pela mera disponibilização. – Os danos morais puderam ser identificados no abalo emocional experimentado pela demandante, notadamente pela sensação de
impotência perante o comportamento arbitrário da empresa apelada em realizar cobranças por serviço não prestado. – Indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em observância aos princípios da razoabilidade e  proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e pedagógico, bem como à jurisprudência desta e. 2ª Câmara Cível. – Recurso conhecido e provido.

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...