Igreja é condenada a indenizar vizinho por perturbação de sossego

Igreja é condenada a indenizar vizinho por perturbação de sossego

Manaus/AM – A Igreja Pentecostal Deus é amor foi condenada a indenizar um vizinho por excesso de barulho causado por instrumentos musicais. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Amazonas, que reformou sentença para condenar a igreja ao pagamento de R$5 mil em favor do autor.

O autor ajuizou ação alegando que, desde a instalação da igreja próximo a sua residência, teve o seu sossego e de sua família violado por amplificadores de som e música alta, durante os cultos religiosos.

Em primeiro grau, embora o juiz tenha se convencido sobre a prática empresarial irregular, por ausência de licença ambiental, negou os danos morais ao autor por entender que não houve provas da perturbação do sossego alegada, mas determinou que a igreja providenciasse o isolamento acústico do imóvel para que as atividades fossem desenvolvidas sem poluição sonora e perturbação. O autor recorreu.

No recurso, a defesa alegou que houve mora processual no juizado competente pelo julgamento da lide, em primeiro grau e, em consequência, o autor teve o sossego perturbado até o encerramento do templo, que se deu por motivos alheios, e não por ordem judicial. Narrou que, ao contrário do entendimento do magistrado, apresentou provas suficientes para ensejar o direito dos danos morais, que se apresentou por meio de abaixo-assinado de diversos moradores do local, boletim de ocorrência, termo de declaração, vídeo e informação técnica do SEMMA.

Ao analisar a demanda, a juíza Sanã Nogueira Almendros, relatora do acórdão, registro que “o som originado pelo uso de amplificadores de som provoca a violação do sossego, com música alta em área residencial, de forma a perturbar a tranquilidade dos lares e o direito ao repouso noturno, necessários à integridade da saúde física e mental. Atinge, assim, a integridade psíquica e caracterizado, pois, dano moral”.

Dessa forma, determinou a condenação da parte ré em R$ 5 mil reais, em consideração aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

“Observo ainda que o valor da indenização por danos morais in casu, versando em consonância aos critérios adotados pelos Tribunais Pátrios, e também, com respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mormente se tratar de uma empresa multinacional com forte poderio econômico, bem como considerando os aspectos compensatórios e punitivos, deve ser arbitrada em R$ 5.000,00 a título de danos morais”.

Leia a ementa:

RECURSO INOMINADO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CULTO RELIGIOSO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO. EXCESSO DE RUÍDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. (TJ-AM – Recurso Inominado Cível: 0655005-35.2021.8.04.0001 Manaus, Relator: Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, Data de Julgamento: 21/02/2024, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 21/02/2024)

Leia mais

Erro na contagem de prazo no processo eletrônico impede certificação do trânsito em julgado

A contagem de prazos recursais no processo eletrônico deve observar o término do prazo de leitura da intimação, momento a partir do qual se...

Sem venda e sem dano ao erário: Justiça anula multa milionária por oferta de medicamento acima do teto

Oferta de medicamento acima do teto, sem venda, não justifica multa milionária da Anvisa, decide Justiça. A simples oferta de medicamentos por preço acima do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro melhora função renal, mas marcadores inflamatórios sobem

Exames clínicos indicaram neste domingo (15) que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro teve uma melhora da função renal...

Auxiliar administrativo que atuava em presídio será indenizado por adoecimento mental

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma empresa ao...

Supermercado é condenado a indenizar cliente atingida por sacos de ração

O que era para ser uma compra de rotina terminou em hospital e em ação judicial, com condenação de...

Justiça condena ex-companheira por estelionato sentimental e determina ressarcimento

Em decisão proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, uma mulher que afirmou ter sido prejudicada financeiramente durante...