Idoso que foi vítima do “golpe do motoboy” deve ser indenizado

Idoso que foi vítima do “golpe do motoboy” deve ser indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização a um idoso que foi vítima do “golpe do motoboy”. A decisão fixou a quantia de R$ 12.813,00, por danos materiais.

De acordo com o processo, no dia 9 de novembro de 2022, o autor recebeu ligação de uma pessoa que se passava por funcionária do banco, informando que seu cartão havia sido clonado, sob o pretexto de que verificaram a existência de transações suspeitas. O processo detalha que o suposto funcionário possuía dados pessoais e bancários do homem, que não forneceu senha de seu cartão ao suposto funcionário.

O autor conta que o atendente solicitou a inutilização do cartão e informou que um “motoboy” iria buscar o cartão na sua residência. Relata que entregou o cartão totalmente picotado ao suposto funcionário e que após isso foi surpreendido com compras que totalizaram o valor de R$ 12.813,00. O homem conta que solicitou o bloqueio do cartão e que o banco indeferiu a sua contestação das transações fraudulentas. Por fim, argumenta que houve falha na segurança do banco, que possibilitou que terceiros tivessem acesso aos seus dados e que isso foi determinante para que ele fosse vítima do golpe.

Na decisão, a Turma Recursal destaca que o serviço fornecido pelo banco não veio acompanhado da devida segurança ao consumidor e que “o serviço fornecido está eivado de vício na sua prestação”. Explica que o consumidor foi vítima do “golpe do motoboy”, em que os golpistas se passam por funcionários do banco para enganar as pessoas, especialmente os idosos, como no caso em análise. Ressalta que normalmente as vítimas são pessoas de idade e que as empresas deveriam disponibilizar dispositivos de segurança capazes de impedir a ocorrência dessas fraudes. Assim, para o colegiado “não é possível afirmar que tenha ocorrido culpa exclusiva do consumidor vulnerável perante estelionato bem engendrado”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0702404-60.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça encerra ação após autora afirmar, em conciliação com o Bradesco, que não sabia do processo

Ajuizamento de demanda sem ciência da parte autora e ausência de poderes expressos outorgados aos advogados levaram à extinção do processo por vício na...

Supermercado é alvo de ações por venda de alimentos impróprios; MP pede R$ 1 milhão de indenização

Após constatar a comercialização de alimentos impróprios para o consumo em nove supermercados de rede em Manaus, o Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (1°) maioria de votos pela condenação de Fábio...

Justiça encerra ação após autora afirmar, em conciliação com o Bradesco, que não sabia do processo

Ajuizamento de demanda sem ciência da parte autora e ausência de poderes expressos outorgados aos advogados levaram à extinção...

Supermercado é alvo de ações por venda de alimentos impróprios; MP pede R$ 1 milhão de indenização

Após constatar a comercialização de alimentos impróprios para o consumo em nove supermercados de rede em Manaus, o Ministério...

MP apura ausência de profissionais de apoio para alunos com deficiência em escolas públicas no interior

Após constatada a ausência de profissionais e professores de apoio para pessoas com deficiência em escolas públicas de Careiro...