Em Minas Gerais, uma idosa deve ser indenizada em R$5 mil reais por danos morais após ser humilhada em uma agência bancária. Nos autos, a autora narrou que o fato ocorreu em setembro de 2018, quando foi ao banco e passou pelo dispositivo de segurança. A senhora alegou que ficou impedida pelo segurança de passar mesmo não portando consigo objetos de metais.
Segunda a idosa, a situação acabou gerando uma fila e o segurança irritado disparou ‘se fosse mulher bonita valia a pena’ e que ‘só faltava tirar toda a roupa’.
A agência bancária alegou que a conduta do segurança não foi imprudente ou excessiva, e que é dever do funcionário zelar pela segurança da instituição. Motivo pelo qual alegou não haver danos a serem reparados.
O juiz, Dimas Ramon, da comarca de Formiga/MG, entendeu que o banco causou transtornos psicológicos a consumidora que foi exposta e humilhada pelo funcionário da instituição, inclusive, testemunho da gerente do banco confirmou que a consumidora estava bastante abalada.
Após recursos, o desembargador, Domingos Coelho, do Tribunal de Minas Gerais, manteve a sentença por considerar que é dever do banco, na condição de fornecedor de serviços, fiscalizar atos praticados pelos seus funcionários.