Hospital pagará diferenças de adiciona a trabalhadora exposta a agentes biológicos

Hospital pagará diferenças de adiciona a trabalhadora exposta a agentes biológicos

No período em que atuou na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Tatiana Carolina de Araújo determinou o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, devido no grau máximo (40%), a uma auxiliar de laboratório que trabalhava exposta a agentes biológicos em um hospital de Belo Horizonte. O laudo pericial constatou que a empregada atendia uma média de três leitos de pacientes com doenças infectocontagiosas por dia de trabalho para a coleta de amostras de sangue de exames médicos.

Segundo a perita, cada visita durava em média de seis a oito minutos. E a conclusão pericial foi no sentido da caracterização da insalubridade de grau máximo, em decorrência da exposição a agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR-15 do MTE.

Na defesa, o hospital impugnou o laudo oficial quanto à classificação da insalubridade. Sustentou que a atividade de coleta em leitos de pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas foi realizada pela trabalhadora de forma meramente eventual. “Não no quantitativo apontado no laudo apresentado”, ressaltou a entidade.

Mas a juíza entendeu que não houve produção de prova para afastar as conclusões registradas pela perita. Para a magistrada, o contato por no mínimo 18 minutos diários com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas expunha a profissional a um risco significativo e permanente de contrair enfermidades.

A sentença acolheu então as conclusões periciais quanto à caracterização e classificação do labor em condições insalubres, em razão da exposição a agentes biológicos. Por isso, julgou procedente o pedido de pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, devendo ser observado o grau máximo (40%), a incidir sobre o salário mínimo vigente em cada época, com reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%.

Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG confirmaram a sentença nesse aspecto. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...