Homens são condenados por furto de celular em bloco de carnaval

Homens são condenados por furto de celular em bloco de carnaval

A 2ª Vara Criminal da Barra Funda condenou dois homens por furto qualificado de celular em bloco de carnaval. As penas foram fixadas em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, convertidas em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e limitação de saídas em finais de semana pelo mesmo prazo.

Segundo os autos, um dos réus identificou a vítima com uma etiqueta e o outro realizou o furto do celular em meio à aglomeração. A atitude suspeita foi identificada por policiais, que prenderam os acusados em flagrante. Eles portavam uma mochila com várias etiquetas e alfinetes para marcar outras vítimas, além de um aparato de papel alumínio para bloquear sinais de GPS e ligações aos aparelhos subtraídos.

Na sentença, o juiz Rodrigo César Müller Valente apontou a forma qualificada do delito, destacando que “é certa a destreza como modo de execução do crime de furto, na medida em que os furtadores conseguiram de algum modo desviar a atenção da vítima, a ponto de subtraír seu pertence sem serem notados, em ação subrepticia, própria de criminosos especializados em tal modalidade de crime, além disso, possuíam um dispositivo próprio para dificultar rastreamento de aparelhos após a subtração.”

Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 1506408-54.2025.8.26.0228

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...