Homem que furtou residência e se exibiu em selfie no celular da vítima é condenado pelo TJSC

Homem que furtou residência e se exibiu em selfie no celular da vítima é condenado pelo TJSC

Foto: Freepik

Um homem que cumpria duas penas privativas de liberdade, porém já em regime aberto, voltou a delinquir e teve nova condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por invadir um apartamento na cidade de Laguna, no sul do Estado, e de lá furtar pertences do proprietário em janeiro de 2020, ele recebeu nova pena, agora de quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, mais 16 dias-multa.

O inusitado da situação é que a prisão ocorreu após o homem alterar o status do WhatsApp no celular que havia furtado da vítima para incluir uma foto sua, com boné e óculos levados do apartamento que invadiu após escalar a sacada. Um print da selfie foi tirado e apresentado na delegacia de polícia onde fora registrado o boletim de ocorrência, e imediatamente os policiais identificaram o autor do crime.

Em depoimento, apesar de negar o ocorrido, o homem, além de não apresentar álibi para o dia do furto, não manteve a coerência nas informações prestadas. A decisão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi unânime em manter a condenação.

Processo: 5000710-68.2020.8.24.0040/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM, Rafael de Araújo Romano.  A reclamação...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM,...

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...