Homem que fez chamadas de vídeo importunando sexualmente mulher é condenado a três anos de reclusão

Homem que fez chamadas de vídeo importunando sexualmente mulher é condenado a três anos de reclusão

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem que fez chamadas de vídeo importunando sexualmente uma mulher. Dessa forma, segundo a sentença do caso que corre em segredo de Justiça, ele deve cumprir três anos de reclusão em regime inicial aberto.

Conforme é relatado nos autos, o acusado fez chamadas de vídeo para a mulher, a importunando sexualmente com o conteúdo das imagens. As ligações foram feitas para ela em novembro de 2021 e a denúncia foi apresentada à Justiça em abril de 2023.

O responsável por avaliar a situação foi o juiz Fábio Farias, que destacou o fato do crime ser cometido usando internet, pela falsa sensação impunidade. “(…) Aqueles que praticam crimes por essa via tem a falsa impressão de que ficarão impunes, na invisibilidade social, o que se mostra inverídico, dada a evolução dos meios tecnológicos”.

Sentença

Apesar do denunciado ter negado ser autor do crime, argumentando que o celular foi clonado, o juiz constatou que o réu não registrou boletim de ocorrência, que as ligações foram feitas para a mulher no perímetro onde o homem reside.

“Logo, ante a evidência da prova técnica, tem-se que o argumento da suposta clonagem não transpassa o mero campo das ilações. É dizer: mostra-se pouco (ou nada) provável que um indivíduo detecte possível clonagem do seu celular e não adote qualquer providência a esse respeito (…) só o fazendo a mais de um mês e dia, apenas quando ‘coincidentemente’ fora indiciado pelo crime sob exame”, escreve Farias.

Além disso, o magistrado apontou para o fato de que a pessoa que teria clonado o celular do réu, não tentou obter vantagem com o proprietário da linha e sim ligar para importunar sexualmente a vítima.

“Tal situação torna-se ainda menos provável e pouco crível quando volvemos os olhos para o fato de que o suposto algoz (pessoa que clonou o celular) reside na mesma área de domicílio do réu e não praticou (ou menos tentou) qualquer desfalque patrimonial contra o titular da conta, preferindo, ao revés, importunar sexualmente mulher (…)”, disse o juiz.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...