Homem que disparou contra dupla na frente de bar sem motivo aparente é condenado

Homem que disparou contra dupla na frente de bar sem motivo aparente é condenado

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem pelo crime de tentativa de homicídio e corrupção de menores. Sua pena foi fixada em 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2020, em uma cidade do meio-oeste do Estado.

No dia dos fatos, o acusado, em comunhão de esforços com seu filho, menor de idade, simplesmente abriu fogo contra dois homens que estavam do lado de fora de um bar, momento após eles estacionarem o carro em que estavam. Segundo testemunhas, não havia desentendimentos prévios ou motivação para o crime. A especulação seria que uma das vítimas teria cumprimentado um desafeto do réu, momentos antes dos disparos. O outro homem atingido teria tentado imobilizar o acusado, quando o menor também começou a atirar contra ele.

Em recurso ao TJ, o acusado requereu a nulidade do julgamento e subsidiariamente postulou alteração na dosimetria da pena. O crime julgado foi tentativa de homicídio triplamente qualificado – modo que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil e forma que representou perigo comum.

A respeito do pedido de nulidade do julgamento, o desembargador relator da ação anotou: “pode-se dizer que os jurados entenderam por acolher a tese acusatória, que imputou ao apelante a autoria delitiva, de modo que não se pode acolher o pleito de anulação do julgamento efetuado pelo júri popular, eis que realizado de acordo com o amplo conjunto probatório produzido nos autos”. Em relação a dosimetria, a câmara promoveu pequena adequação para estabelecer a pena em 17 anos e nove meses de prisão (Apelação Criminal Nº 5005900-27.2020.8.24.0035/SC).

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro...

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...

Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, convocou uma reunião com ministros da Corte para tratar do...