Homem linchado por populares e preso em flagrante por apalpar seios de criança, tem habeas corpus negado

Homem linchado por populares e preso em flagrante por apalpar seios de criança, tem habeas corpus negado

Decisão da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, negou um pedido de liberdade a um homem por suspeita de apalpar os seios de uma criança, no Bairro Santa Etelvina em Manaus. O fato ocorreu no dia 16 de dezembro de 2024. Com o ocorrido, o suspeito foi linchado por populares, ficando em estado grave e sendo socorrido em hospital público, face às lesões corporais sofridas.

No dia dos fatos, a Polícia Militar, acionada, levou o preso para atendimento em hospital público e encaminhou as informações à Delegacia de Polícia, onde foi instaurado o flagrante e certificado que Menildo de Assis Bernardo não poderia comparecer ao interrogatório, pois se encontrava sem previsão de alta hospitalar.

Com a ida do flagrante à Vara das Garantias Penais, o Juiz suspendeu a audiência de custódia, adiando a ouvida do suspeito, com o que não concordou a defesa, apontando que a postergação seria ilegal, com consequente constrangimento a direito de liberdade. Porém, de acordo com a magistrada a audiência de custódia poderá, excepcionalmente, ser realizada em prazo diverso do previsto desde que verificada motivação idônea. Na hipótese, entendeu que as circunstâncias do caso narrado atendiam à medida especial.

“Não se configura a alegada ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade coatora, uma vez que a decisão de manter o sobrestamento do Auto de Prisão em Flagrante até que o custodiado apresente condições de saúde que permitam sua apresentação em audiência de custódia está devidamente fundamentada e amparada por normativa específica, atendendo tanto aos interesses de justiça quanto à necessidade de proteção à integridade física do acusado”, definiu a Desembargadora, negando a ordem de habeas corpus.

Processo n. 4000005-92.2025.8.04.0000

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...