Homem linchado por populares e preso em flagrante por apalpar seios de criança, tem habeas corpus negado

Homem linchado por populares e preso em flagrante por apalpar seios de criança, tem habeas corpus negado

Decisão da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, negou um pedido de liberdade a um homem por suspeita de apalpar os seios de uma criança, no Bairro Santa Etelvina em Manaus. O fato ocorreu no dia 16 de dezembro de 2024. Com o ocorrido, o suspeito foi linchado por populares, ficando em estado grave e sendo socorrido em hospital público, face às lesões corporais sofridas.

No dia dos fatos, a Polícia Militar, acionada, levou o preso para atendimento em hospital público e encaminhou as informações à Delegacia de Polícia, onde foi instaurado o flagrante e certificado que Menildo de Assis Bernardo não poderia comparecer ao interrogatório, pois se encontrava sem previsão de alta hospitalar.

Com a ida do flagrante à Vara das Garantias Penais, o Juiz suspendeu a audiência de custódia, adiando a ouvida do suspeito, com o que não concordou a defesa, apontando que a postergação seria ilegal, com consequente constrangimento a direito de liberdade. Porém, de acordo com a magistrada a audiência de custódia poderá, excepcionalmente, ser realizada em prazo diverso do previsto desde que verificada motivação idônea. Na hipótese, entendeu que as circunstâncias do caso narrado atendiam à medida especial.

“Não se configura a alegada ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade coatora, uma vez que a decisão de manter o sobrestamento do Auto de Prisão em Flagrante até que o custodiado apresente condições de saúde que permitam sua apresentação em audiência de custódia está devidamente fundamentada e amparada por normativa específica, atendendo tanto aos interesses de justiça quanto à necessidade de proteção à integridade física do acusado”, definiu a Desembargadora, negando a ordem de habeas corpus.

Processo n. 4000005-92.2025.8.04.0000

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...

Sem tempo não justifica: CNJ pune juiz por recusar tutela urgente e remeter caso ao plantão

Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição O Conselho Nacional de Justiça...