Homem é condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver no Amazonas

Homem é condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver no Amazonas

Representando o Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Promotor de Justiça Firmino Dantas, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Autazes, participou de sessão do Tribunal do Júri em Autazes, que condenou Márcio Luiz Cavalcante Mello por homicídio qualificado, praticado contra a própria cunhada, Nazaré Dias de Lima, que tinha 19 anos. A pena aplicada ao réu foi de 27 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.

A sessão, presidida pela juíza titular da Comarca, Danielle Monteiro Fernandes Augusto, aconteceu na terça-feira (20/6), no Fórum de Justiça Aristófanes Bezerra de Castro, iniciando por volta das 9h30 e sendo concluída às 17h30. O crime foi cometido no dia 29/9 de 2021 e, conforme os autos, o corpo da jovem foi encontrado meses depois, escondido em uma geladeira abandonada, numa área de mata do Parque Festival do Leite, naquele município. Em razão do estado avançado de decomposição, não foi possível identificar com exatidão a causa da morte.

Sentenciado a 27 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, Márcio já inicia o cumprimento provisório da pena, uma vez que a magistrada manteve sua prisão preventiva. “O MPAM denunciou Márcio por homicídio qualificado, praticado por motivo fútil, com meio cruel e recursos que impossibilitaram e dificultaram a defesa da vítima, e ocultação de cadáver”, esclareceu o Promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas, titular da 1ª PJ de Autazes.

Foram ouvidas em plenário sete testemunhas. Preso preventivamente em Manaus, o réu participou do julgamento por videoconferência e, durante o interrogatório, Márcio manteve o que disse na audiência de instrução e julgamento e negou mais uma vez a autoria do crime. Em plenário, a defesa sustentou a tese de negativa de autoria, enquanto o MPAM pediu aos jurados a condenação nos termos da denúncia.

Com informações do MPAM

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...