A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem que filmou escondido a ex-esposa, em um sítio, enquanto ela estava com outro homem, e divulgou o vídeo em grupos de WhatsApp, mas reduziu o valor da indenização fixada em favor da ofendida para um salário-mínimo.
O réu havia sido condenado em primeira instância, na Comarca de Montes Claros, pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal) e divulgação de cena de nudez sem o consentimento da ofendida (art. 218-C, §1.º, do CP).
Conforme os autos, o acusado invadiu o sítio e realizou a filmagem de forma clandestina, sem autorização da vítima, no momento em que ela se encontrava com outro indivíduo. As imagens, nas quais os envolvidos apareciam parcialmente despidos, foram posteriormente divulgadas pelo próprio réu em grupos de WhatsApp formados por amigos e familiares, sem o consentimento da ofendida.
Em juízo, o homem confirmou que foi o responsável tanto pela filmagem quanto pela divulgação do material.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, destacou que a conduta do acusado evidenciou dolo de vingança e humilhação, configurando plenamente a causa de aumento prevista no §1.º do art. 218-C do Código Penal, tendo em vista o vínculo afetivo anterior e a finalidade declarada de retaliação.
O colegiado entendeu que a captação de imagens com a vítima parcialmente despida caracteriza o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, enquanto a divulgação do conteúdo em rede social configura crime autônomo.
Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam integralmente o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: TJMG
