A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem pelo crime de violência doméstica contra sua então companheira. O crime aconteceu no dia 18 de abril deste ano, em Parnamirim, resultando em lesões físicas leves na vítima. A decisão é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.
De acordo com informações presentes nos autos do processo, o acusado socou, deu tapas e empurrões na vítima. Além disso, a agrediu com tentativa de sufocamento e causou diversas lesões corporais, segundo atestado médico anexado ao processo. As agressões aconteceram na residência do casal, após a vítima falar para o agressor sobre sua decisão de terminar o relacionamento.
Durante a audiência de instrução, a vítima confirmou os fatos relatados na denúncia e também falou sobre o histórico de outras agressões e episódios de perseguição. As declarações da mulher foram confirmadas por uma testemunha que ajudou a vítima logo após as agressões. Por sua vez, o acusado negou as agressões, mas sua versão foi considerada isolada e sem respaldo.
Na sentença, o juiz Deyvis de Oliveira Marques destacou a importância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica. Além disso, rechaçou as teses defensivas de legítima defesa por parte do agressor e de desclassificação para lesão corporal simples, por considerar comprovada a motivação baseada na condição de gênero da vítima.
Com isso, o réu foi condenado a dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Além disso, o réu deverá indenizar a vítima por danos morais no valor mínimo de R$ 3 mil. A indenização por danos morais foi fixada, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, com base na tese fixada nos REsp 1.643.051/MS e 1.675.874/MS, que reconhecem o direito da vítima à reparação civil nos casos de violência doméstica.
Com informações do TJ-RN