A Justiça condenou um homem por lesão corporal contra a ex-companheira, em caso que envolve violência doméstica. As agressões físicas foram cometidas durante uma discussão ocorrida em maio de 2022. A decisão é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.
De acordo com os autos do processo, o réu chutou, socou e deu um pisão na cabeça da vítima, o que causou lesões leves, todas constatadas por laudo pericial. Os ferimentos incluíram escoriações em diferentes partes do corpo. O
Ministério Público
foi responsável por apresentar a denúncia, que levou em consideração depoimentos da vítima e de uma testemunha que presenciou os fatos, além de documentos produzidos pela investigação.
A vítima confirmou a agressão durante uma audiência e também relatou que o fato aconteceu após uma discussão sobre um suposto emprego. A irmã da vítima estava presente no momento do episódio e reforçou a narrativa da mulher. Por sua vez, a defesa do acusado alegou ausência de provas. Entretanto, a Justiça entendeu que os elementos reunidos, especialmente o laudo médico e os depoimentos, comprovam o crime.
Na sentença, o magistrado responsável destacou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando corroborada por outras provas. Com isso, o réu foi condenado a um ano de reclusão, a ser cumprido em regime aberto. Ainda na sentença, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto.
Com informações do TJ-RN