Homem é condenado a quase 28 anos por matar ex-companheira

Homem é condenado a quase 28 anos por matar ex-companheira

O réu preso Luciano Souza de Nascimento foi condenado a uma pena de  27 anos, 11 meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de sua ex-companheira Ghyslaine Christine Soares da Silva. A sentença, do juiz titular da Vara Única de Rio Tinto, Judson Kíldere Nascimento Faheina, foi lida na tarde de sexta-feira (18), depois do Corpo de Jurado considerar o réu culpado pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, IV e VI, combinado com o parágrafo parágrafo  2º-A, inciso I e o parágrafo 7º, inciso I, todos do Código Penal.

“O Conselho de Sentença, reconhecendo a existência do fato narrado na peça acusatória e a autoria delitiva, acolheu a tese esposada pela acusação, reconhecendo as qualificadoras do feminicídio”, diz parte da sentença do juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina.

O Júri Popular fez parte da pauta da 24ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Luciano respondia por crime de homicídio, com a qualificadora de feminicídio. A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição da mulher, ora vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 19 de outubro de 2021, às 10h30, o réu teria assassinado a vítima a golpe de faca. Ainda conforme o processo, Ghyslaine Christine viveu em união estável com outro homem e, após o fim da convivência, iniciou um relacionamento amoroso com o réu. Acontece que, decorrido quase um mês do início do caso com o acusado, Ghyslaine resolveu reatar o relacionamento com o ex-companheiro, comunicando essa decisão a Luciano Souza.

O réu não aceitou a separação e, como Ghyslaine não recuava do propósito da separação, decidiu matá-la. Para isso, foi até a casa de Ghyslaine e, não lhe permitindo qualquer oportunidade de defesa ou fuga, esfaqueou-a fatalmente. Com base nas provas trazidas ao processo, o juiz pronunciou o réu, a fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri de Rio Tinto.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...