Homem é condenado a mais de 35 anos de reclusão por latrocínio

Homem é condenado a mais de 35 anos de reclusão por latrocínio

Um homem foi condenado a 35 anos, quatro meses e 14 dias de reclusão pelos crimes de latrocínio e denunciação caluniosa, cometidos em março deste ano, no município de São Francisco, no Norte do estado. Ele foi condenado, ainda, a título de indenização mínima, a pagar R$ 50 mil para os familiares da vítima do latrocínio e R$ 5 mil a cada uma das três pessoas que denunciou caluniosamente.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na manhã do dia 11 de março, o denunciado contratou o serviço de mototáxi prestado pela vítima e ambos seguiram para uma área rural do município. Em uma estrada vicinal, o denunciado, que estava na garupa, surpreendeu a vítima com 12 golpes de faca. O mototaxista morreu no local e o criminoso fugiu com a motocicleta, posteriormente apreendida em Brasília de Minas.

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Torrano Amorim de Almeida, que atuou no caso, no curso das investigações, o denunciado afirmou que contou com o auxílio de terceiros na prática do crime, citando o envolvimento efetivo, em coautoria, de três pessoas. No entanto, ao final das investigações, ficou demonstrado que, por razões ignoradas, atreladas a possíveis desavenças, o homem condenado imputou-lhes a prática de crime sabendo que eram inocentes.

Conforme a sentença, o homem condenado, que já estava preso, não terá o direito de recorrer em liberdade e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Com informações do MPMG

Leia mais

Juiz condena Plano e operadora por cancelamento sem notificação prévia no Amazonas

Com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, o Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível, condenou a...

Juiz manda Bradesco devolver R$ 56 mil por empréstimo não contratado com servidor público no Amazonas

Na ação, o autor afirmou nunca ter contratado os empréstimos que originaram os descontos, tampouco ter recebido qualquer valor em sua conta ou assinado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena Plano e operadora por cancelamento sem notificação prévia no Amazonas

Com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, o Juiz Manuel Amaro de Lima, da...

Juiz manda Bradesco devolver R$ 56 mil por empréstimo não contratado com servidor público no Amazonas

Na ação, o autor afirmou nunca ter contratado os empréstimos que originaram os descontos, tampouco ter recebido qualquer valor...

Culpa da vítima por acidente com fio elétrico não afasta dever de indenizar da Amazonas Energia, fixa Juíza

Sentença da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, definiu pela obrigação da Amazonas...

Aprovados em concurso da CMM pedem ao MPAM homologação parcial e realizam manifestação pacífica em Manaus

Na manhã desta sexta-feira (16/05), a Comissão dos Aprovados do concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) organizou uma...