Homem é condenado a 17 anos por atropelamento e morte de criança no interior do Amazonas

Homem é condenado a 17 anos por atropelamento e morte de criança no interior do Amazonas

Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado, em julgamento realizado pela Vara Única de Novo Aripuanã (distante 225 quilômetros de Manaus), na quarta-feira (12/03). Juan foi a Júri Popular acusado de matar por atropelamento Andressa Eva Freitas de Moraes, de apenas um ano e três meses, fato ocorrido em 5 de dezembro de 2021, por volta de 11h50, na rua Padre Israel, bairro Rocinha, no município de Manicoré (390 quilômetros da capital).

O julgamento foi realizado no plenário da Câmara Municipal de Novo Aripuanã e ocorreu na comarca porque a Justiça acatou pedido da defesa para proceder o desaforamento (medida judicial excepcional, prevista no Código de Processo Penal, que desloca o julgamento de um processo para outra comarca), justificado pela garantia da ordem pública (por se tratar de um caso que causou grande comoção na cidade de origem) e para assegurar a imparcilidade do corpo de jurados.

Juan foi interrogado por videoconferência. Diante da condenação teve o mandado de prisão expedido pelo magistrado para o imediato cumprimento provisório da pena.

O julgamento

Depois de ouvir as testemunhas, o representante do Ministério Público do Estado do Amazonas sustentou a tese de homicídio qualificado praticado com dolo eventual, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Já a defesa sustentou a tese de desclassificação do crime para homicídio culposo (sem intenção de matar), além de sustentar a retirada das qualificadoras.

Após os debates, os jurados consideraram Juan Carlos por homicídio triplamente qualificado. O réu esteve preso no período de 5 de dezembro de 2021 a 4 de maio de 2023. Esse período será descontado da pena e Juan terá de cumprir 15 anos e dez meses de prisão.

A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0601661-26.2021.8.04.5600 foi presidida pelo juiz de direito Pedro Ésio Correia de Oliveira, com o Ministério Público sendo representado pela promotora de justiça Jessica Vitoriano Gomes. O advogado Eguinaldo Gonçalves de Moura atuou na defesa do réu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Juan Carlos da Silva e Silva, utilizando de seu veículo, matou atropelada a menina Andressa, que brincava em um trecho bloqueado da rua onde ocorreu o acidente. Conforme os autos, a rua foi bloqueada para a comemoração de 10 anos de funcionamento de uma barbearia.

Por volta das 11h50, Juan Carlos, com claros sinais de embriaguez e acompanhado de seu colega, conhecido como “Morcegão”, ignorou o pedido do dono da barbearia para que fizesse o retorno com o veículo, pois a rua estava fechada. Mas segundo as testemunhas, o réu acionou a marcha à ré do veículo e acelerou, derrubando os cones. Ao invadir a rua, acabou atropelando a criança, que sofreu traumatismo craniano e não resistiu.

Da sentença, cabe apelação.

 

Fonte: TJAM

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...