Homem acusado de estuprar uma criança é condenado

Homem acusado de estuprar uma criança é condenado

Em Garuva, na região Norte catarinense, um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter abusado sexualmente de uma menina com 8 anos de idade na época dos fatos foi condenado por estupro de vulnerável. Ele foi sentenciado a 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão em regime fechado.

A ação penal pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva relata que, entre os anos de 2016 e 2020, o acusado, em um dos quartos da residência, praticou conjunção carnal e atos libidinosos com a vítima.

Consta na instrução processual que a menina, que era vizinha do réu, ia até a casa dele para brincar com a sua filha. Nessas oportunidades, ele cobria a boca da vítima com a mão, levava-a para o quarto e cometia o estupro tocando nos órgãos da menina e pedindo que praticasse outros atos libidinosos.

Para que o crime continuasse impune, o acusado ameaçava a vítima e sua mãe de morte caso ela contasse para alguém os abusos sexuais cometidos. Ele dizia, ainda, que ninguém acreditaria na versão dela, por se tratar da “palavra de um contra o outro”.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva também sentenciou o réu ao pagamento de dano moral de R$ 50 mil para a vítima como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade dos crimes, bem como por seu longo tempo de duração.

Com informações do MPSC

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...