Homem acusado de assassinatos em série em Araguaína é condenado a 72 anos de prisão

Homem acusado de assassinatos em série em Araguaína é condenado a 72 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína, condenou, na quinta-feira (2/3), Renan Barros da Silva a 72 anos, cinco meses e um dia de prisão por três homicídios qualificados, ocultação de cadáveres e tentativa de assassinato. Todos os crimes foram praticados em série, no dia 27 de maio de 2021, por volta de 1h30, na rotatória da Rua Beira Lago com a Avenida Filadélfia, Setor Oeste, no município araguainense, no Norte do Tocantins.

Segundo relatado na sentença, agindo com a intenção de matar, por motivo torpe, mediante emboscada e utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, Renan Silva, portando uma arma de fogo, matou Francisco Régis Freitas Gonçalves, Manoel Cassiano de Oliveira e Simião Neto Pereira.

No intervalo das execuções, conforme a ação, o réu escondeu os corpos das vítimas com o objetivo de dificultar a localização dos cadáveres.
Renan Silva teria ainda tentado cometer um quarto assassinato, disparando contra um homem, sendo que os disparos atingiram a motocicleta da vítima, que conseguiu fugir e procurou o Batalhão de Polícia Militar de Araguaína a fim de pedir ajuda.

Conselho de Sentença

Reunido, o Conselho de Sentença, presidido pela juíza Nely Alves da Cruz, reconheceu, por maioria, que o acusado foi o autor dos crimes de homicídios qualificados e ocultação de cadáveres, mediante emboscada, dificultando a defesa das vítimas.

Considerando as circunstâncias agravantes e atenuantes, ao fazer a dosemetria da pena a juíza Nely fixou a pena inicial  do réu em 16 anos de reclusão, que evoluiu para 21 anos e 4 meses, para, na sequência, condená-lo definitivamente a 72 anos, cinco meses e um dia de reclusão a ser cumprida  inicialmente em regime fechado, sem direito a responder em liberdade o trânsito em julgado da sentença. “Mantenho sua prisão preventiva, ao passo em que permanecem presentes os requisitos que autorizaram a medida cautelar , não havendo nenhum fato novo que justifique sua revogação”, sustentou a magistrada.

Com informações do TJ-TO

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