O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade apresentado por uma mulher grávida presa em flagrante por tráfico de drogas em Rondônia. A decisão manteve a prisão preventiva da acusada, flagrada transportando mais de 13 quilos de skunk, droga conhecida como “super maconha”.
A prisão ocorreu durante uma fiscalização policial na BR-364, no município de Vilhena (RO). Segundo os autos, a mulher viajava de ônibus levando a droga em uma mala e receberia cerca de R$ 5 mil para transportar o entorpecente até a cidade de Cuiabá (MT). Após a prisão em flagrante, a Justiça converteu a detenção em prisão preventiva.
A defesa alegou que a acusada está grávida de cinco meses e é mãe de oito filhos menores, pedindo a substituição da prisão por prisão domiciliar. Também argumentou que a quantidade de droga, por si só, não justificaria a prisão preventiva e que medidas alternativas poderiam ser suficientes.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que explicou que o STJ não pode analisar habeas corpus contra decisão que apenas negou liminar em Tribunal estadual, salvo quando há ilegalidade grave e evidente — o que não foi identificado no caso. Esse entendimento segue a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o relator destacou que a prisão preventiva foi fundamentada na quantidade elevada de droga apreendida, no risco de repetição do crime e no caráter interestadual do tráfico. Também foi registrado que a gravidez não foi considerada de risco e que, em tese, o sistema prisional pode prestar a assistência necessária à gestante.
Com isso, o habeas corpus foi indeferido de forma liminar, e o mérito do pedido ainda deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Na prática, a decisão reforça o entendimento de que a gravidez, por si só, não garante automaticamente a concessão de prisão domiciliar, especialmente em casos de tráfico envolvendo grande volume de entorpecentes.
HC 1068810
