Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva, reitera STJ

Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva, reitera STJ

A menção do magistrado, pura e simples, a conjecturas a respeito da gravidade abstrata do crime, sem a incidência de nenhum elemento concreto, não é suficiente para decretar a prisão preventiva do acusado. Se assim fosse, a prisão provisória passaria a ter caráter de prisão obrigatória.

Com base no entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus 362.072, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a pedido de HC para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas.

No caso, o acusado foi preso de posse de duas porções de maconha, com peso aproximado de três gramas, e dez porções de cocaína, pesando aproximadamente de quatro gramas.

Ao decidir, o ministro apontou que a menção à gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, como na hipótese, não justifica a imposição da prisão provisória.

“Ante o exposto, ratifico a liminar e concedo a ordem para determinar a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, bem como de que sejam impostas as medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo local, caso demonstrada sua necessidade”, escreveu o magistrado na decisão.

Os defensores sustentam que casos como esse revelam “o fracasso da insistente política criminal da guerra às drogas, que vem encarcerando em massa inúmeros investigados apreendidos com quantidades ínfimas de entorpecentes e que, quando sentenciados, sequer seriam submetidos a um regime fechado”. Com informações do Conjur

Leia a decisão

HC 765.232

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa diz que julgamento da morte de Gritzbach foi manipulado

Sob forte esquema de segurança, tem início hoje (22), no Fórum Criminal de Guarulhos, o julgamento de três policiais...

Justiça mantém condenação de plataformas por bloqueio indevido de conta de usuário

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do...