Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva, reitera STJ

Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva, reitera STJ

A menção do magistrado, pura e simples, a conjecturas a respeito da gravidade abstrata do crime, sem a incidência de nenhum elemento concreto, não é suficiente para decretar a prisão preventiva do acusado. Se assim fosse, a prisão provisória passaria a ter caráter de prisão obrigatória.

Com base no entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus 362.072, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a pedido de HC para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas.

No caso, o acusado foi preso de posse de duas porções de maconha, com peso aproximado de três gramas, e dez porções de cocaína, pesando aproximadamente de quatro gramas.

Ao decidir, o ministro apontou que a menção à gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, como na hipótese, não justifica a imposição da prisão provisória.

“Ante o exposto, ratifico a liminar e concedo a ordem para determinar a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, bem como de que sejam impostas as medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo local, caso demonstrada sua necessidade”, escreveu o magistrado na decisão.

Os defensores sustentam que casos como esse revelam “o fracasso da insistente política criminal da guerra às drogas, que vem encarcerando em massa inúmeros investigados apreendidos com quantidades ínfimas de entorpecentes e que, quando sentenciados, sequer seriam submetidos a um regime fechado”. Com informações do Conjur

Leia a decisão

HC 765.232

Leia mais

Uso da atividade comercial para receptação dispensa prova de habitualidade, fixa TJAM

Se o agente pratica a receptação no exercício de sua atividade comercial ou profissional, basta um único ato para configurar a forma qualificada do...

Fiador responde solidariamente por débitos da locação, fixa Justiça no Amazonas

Na vida em comum entre locador e inquilino, a obrigação de pagar o aluguel é o fio que sustenta o contrato. Quando ele se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impeachment de Ministros do STF não deve se limitar a iniciativa do PGR, diz AGU a Gilmar Mendes

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1259, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, tornou-se um dos principais vetores do...

Uso da atividade comercial para receptação dispensa prova de habitualidade, fixa TJAM

Se o agente pratica a receptação no exercício de sua atividade comercial ou profissional, basta um único ato para...

Fiador responde solidariamente por débitos da locação, fixa Justiça no Amazonas

Na vida em comum entre locador e inquilino, a obrigação de pagar o aluguel é o fio que sustenta...

Senado aprova Licença Ambiental Especial com brecha que acelera autorização da BR-319

O Senado Federal aprovou a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), dispositivo que estabelece prazos máximos para análise de...