Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva, reitera STJ

Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva, reitera STJ

A menção do magistrado, pura e simples, a conjecturas a respeito da gravidade abstrata do crime, sem a incidência de nenhum elemento concreto, não é suficiente para decretar a prisão preventiva do acusado. Se assim fosse, a prisão provisória passaria a ter caráter de prisão obrigatória.

Com base no entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus 362.072, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a pedido de HC para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas.

No caso, o acusado foi preso de posse de duas porções de maconha, com peso aproximado de três gramas, e dez porções de cocaína, pesando aproximadamente de quatro gramas.

Ao decidir, o ministro apontou que a menção à gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, como na hipótese, não justifica a imposição da prisão provisória.

“Ante o exposto, ratifico a liminar e concedo a ordem para determinar a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, bem como de que sejam impostas as medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo local, caso demonstrada sua necessidade”, escreveu o magistrado na decisão.

Os defensores sustentam que casos como esse revelam “o fracasso da insistente política criminal da guerra às drogas, que vem encarcerando em massa inúmeros investigados apreendidos com quantidades ínfimas de entorpecentes e que, quando sentenciados, sequer seriam submetidos a um regime fechado”. Com informações do Conjur

Leia a decisão

HC 765.232

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que vai decidir se os casos...

Mendonça acompanha Fachin e vota por julgamento separado de Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que o caso Alexandre de...

Zanin: não dá para investigar Moraes sem julgar atos de Mendonça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (15) que não é possível autorizar a...

Moraes defende que seu julgamento seja em conjunto com o de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que ele seja julgado...