Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva, reitera STJ

Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva, reitera STJ

A menção do magistrado, pura e simples, a conjecturas a respeito da gravidade abstrata do crime, sem a incidência de nenhum elemento concreto, não é suficiente para decretar a prisão preventiva do acusado. Se assim fosse, a prisão provisória passaria a ter caráter de prisão obrigatória.

Com base no entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus 362.072, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a pedido de HC para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas.

No caso, o acusado foi preso de posse de duas porções de maconha, com peso aproximado de três gramas, e dez porções de cocaína, pesando aproximadamente de quatro gramas.

Ao decidir, o ministro apontou que a menção à gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, como na hipótese, não justifica a imposição da prisão provisória.

“Ante o exposto, ratifico a liminar e concedo a ordem para determinar a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, bem como de que sejam impostas as medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo local, caso demonstrada sua necessidade”, escreveu o magistrado na decisão.

Os defensores sustentam que casos como esse revelam “o fracasso da insistente política criminal da guerra às drogas, que vem encarcerando em massa inúmeros investigados apreendidos com quantidades ínfimas de entorpecentes e que, quando sentenciados, sequer seriam submetidos a um regime fechado”. Com informações do Conjur

Leia a decisão

HC 765.232

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...