Graças a bloqueios nas estradas, juiz prorroga saída temporária de detento

Graças a bloqueios nas estradas, juiz prorroga saída temporária de detento

Graças aos bloqueios de bolsonaristas que contestam o resultado das eleições presidenciais, o juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville (SC), decidiu prorrogar o período de saída temporária concedida a um preso que cumpre pena no regime semiaberto.

O homem, condenado a 27 anos e 8 meses de reclusão, deveria retornar à Penitenciária Industrial de Joinville na terça-feira (1/11), mas se viu impossibilitado porque estava em Xanxerê, município distante 480 km daquela cidade.

Para retornar à prisão, teria de transitar por diversas estradas estaduais e federais ocupadas por bolsonaristas. Na terça, o Judiciário ainda tentava impor à Polícia Rodoviária Federal o desbloqueio das vias, por meio de decisões liminares.

O preso informou a situação ao juízo, que por sua vez consultou o comando da Polícia Militar catarinense. A informação recebida foi de que as rodovias estaduais estava liberadas, mas as federais ainda aguardavam ordem da PRF para desbloqueio.

“Assim, persiste impedimento para normal deslocamento no estado”, concluiu o juiz. Dessa maneira, ele prorrogou a saída temporária do homem até as 18h da próxima segunda-feira (7/11).  Com informações do Conjur

Leia a decisão

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...