A regulação das plataformas digitais no Brasil entrou em nova fase com a decisão do Supremo Tribunal Federal, em junho, que modificou a interpretação do Marco Civil da Internet, e com o projeto de lei que o governo federal pretende enviar ao Congresso. Ambos os movimentos estabelecem maior responsabilidade das empresas de tecnologia pelo conteúdo publicado por usuários.
A Constituição de 1988 assegura a liberdade de expressão e veda a censura prévia, admitindo apenas a responsabilização posterior por eventuais abusos. Ao mesmo tempo, o texto constitucional impõe ao Estado o dever de proteger a dignidade da pessoa humana, resguardar crianças e adolescentes e zelar pelos direitos da personalidade.
Nesse contexto, a proposta do governo prevê responsabilidade objetiva das plataformas em determinadas hipóteses, como quando houver dano causado por conteúdo impulsionado ou quando a empresa deixar de retirar material ilícito após ciência dos fatos. O projeto também prevê sanções administrativas que vão de advertência a multa de até 10% do faturamento no Brasil, além de suspensão temporária ou definitiva do serviço.
As regras alcançam ainda publicidade digital e mecanismos de prevenção a fraudes, com exigência de resposta das plataformas em até 24 horas a notificações de órgãos de defesa do consumidor. No campo da proteção à infância, há previsão de supervisão parental obrigatória para menores de 16 anos, verificação de idade, possibilidade de desativar sistemas de recomendação personalizados e proibição de perfilamento para fins de publicidade.
O debate sobre a extensão desse controle envolve, portanto, princípios constitucionais distintos: de um lado, a liberdade de expressão e a livre iniciativa; de outro, a proteção da dignidade humana, da infância e do consumidor.