Gol e Decolar devem indenizar passageiro que não recuperou crédito após cancelamento de bilhete

Gol e Decolar devem indenizar passageiro que não recuperou crédito após cancelamento de bilhete

 

 

Passageiro que não conseguiu recuperar crédito e adquiriu nova passagem, após solicitar mudança de viagem, deve ser indenizado por danos morais e materiais. A sentença é do juiz Roger Luiz Almeida e foi mantida em segunda instância, por seus próprios fundamentos, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A ação foi proposta contra a empresa  Gol Linhas Aéreas e Decolar – Agência de viagem, levada à ação na condição de litisconsorte passiva necessária.

Nos autos, o autor narrou que em 2020 desmarcou o voo da gol e solicitou a mudança do itinerário pela Decolar (onde efetuou a compra dos bilhetes), informando a data e o destino para solicitação da nova passagem, mas não obteve nenhuma resposta, apesar de várias tentativas de contato. Além de ter que esperar a resposta da sua solicitação por muito tempo, ainda recebeu e-mail da empresa Decolar com a mensagem: “Não precisa entrar em contato conosco pelo telefone e nem realizar outra solicitação”. Após larga espera sem retorno, o autor precisou adquirir nova passagem com dinheiro emprestado de uma amiga.

Ao sentenciar, o juiz fundamentou que a confiança e a credibilidade que o consumidor depositou no serviço, ante a falha demonstrada, causou ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé que devem reger todas as relações de consumo, daí decorrendo danos, inclusive de natureza moral, não somente pelo aborrecimento, mas pelo tempo que o consumidor teve que gastar na solução da insatisfação com os serviços prestados. 

A Gol e a Decolar foram condenadas ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos materiais e mais R$ 5 mil referentes a indenização pelos danos morais reconhecidos. As empresas recorreram. Na sua defesa, a Gol fundamentou, em recurso, que não poderia responder por fato de terceiro, firmando que a falta de sucesso no contato com a companhia aérea não seria procedente, pois a passagem foi comprada na agência de viagens, que deve fazer o processamento de todos os pedidos. Os fundamentos foram rechaçados, e foi mantida a condenação. 

Processo nº 0709280-65.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Autos nº: 0709280-65.2020.8.04.0001Juízo de Origem: 13º Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A. Relatório dispensado, na forma do art. 46 da lei 9.099/95 (FONAJE 92).2. Destarte, como forma de otimizar o julgamento colegiado, entendo que, no mérito, a sentença combatida deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, aplicando-se o teor do que dispõe o art. 46 da Lei nº 9.099/95, in verbis: “o julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Pelos fundamentos já expostos na sentença de primeiro grau, CONHEÇO do recurso e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.3. Condeno a parte Recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 55, da Lei nº9.099/95.4. É como voto. ACÓRDÃO Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER do Recurso e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora que integra esta decisão, para todos os fins de direito

 

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...