Gilmar Mendes suspende investigação contra ex-governador de Goiás

Gilmar Mendes suspende investigação contra ex-governador de Goiás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (12) o inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. De acordo com informações divulgadas pelo STF, a decisão foi motivada por um habeas corpus protocolado pela defesa.

Perillo é investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas irregularidades na área da saúde durante sua gestão no Executivo do estado, entre 2012 e 2018. O caso tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a Corte já tem maioria para formar novo entendimento sobre o alcance do foro privilegiado. Dessa forma, mesmo após o fim do mandato do gestor público, o político deve continuar respondendo às acusações no mesmo tribunal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável pelo julgamento de governadores.

Com base nesse entendimento, o ministro entendeu que a investigação deve ser suspensa para evitar constrangimento ilegal e a apresentação de denúncia em um juízo que não tem competência para analisar a questão.

A decisão do ministro será julgada no plenário virtual da Corte entre os dias 21 e 28 deste mês.

Foro

Em setembro do ano passado, o plenário do STF formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao...

Justiça rejeita revisão de dívida de cartão e afasta superendividamento em ação contra financeira

A Justiça do Amazonas julgou improcedente a ação movida por uma consumidora que buscava revisar uma dívida de cartão...

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...