Gilmar Mendes suspende investigação contra ex-governador de Goiás

Gilmar Mendes suspende investigação contra ex-governador de Goiás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (12) o inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. De acordo com informações divulgadas pelo STF, a decisão foi motivada por um habeas corpus protocolado pela defesa.

Perillo é investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas irregularidades na área da saúde durante sua gestão no Executivo do estado, entre 2012 e 2018. O caso tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a Corte já tem maioria para formar novo entendimento sobre o alcance do foro privilegiado. Dessa forma, mesmo após o fim do mandato do gestor público, o político deve continuar respondendo às acusações no mesmo tribunal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável pelo julgamento de governadores.

Com base nesse entendimento, o ministro entendeu que a investigação deve ser suspensa para evitar constrangimento ilegal e a apresentação de denúncia em um juízo que não tem competência para analisar a questão.

A decisão do ministro será julgada no plenário virtual da Corte entre os dias 21 e 28 deste mês.

Foro

Em setembro do ano passado, o plenário do STF formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...