Gilmar Mendes suspende investigação contra ex-governador de Goiás

Gilmar Mendes suspende investigação contra ex-governador de Goiás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (12) o inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. De acordo com informações divulgadas pelo STF, a decisão foi motivada por um habeas corpus protocolado pela defesa.

Perillo é investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas irregularidades na área da saúde durante sua gestão no Executivo do estado, entre 2012 e 2018. O caso tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a Corte já tem maioria para formar novo entendimento sobre o alcance do foro privilegiado. Dessa forma, mesmo após o fim do mandato do gestor público, o político deve continuar respondendo às acusações no mesmo tribunal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável pelo julgamento de governadores.

Com base nesse entendimento, o ministro entendeu que a investigação deve ser suspensa para evitar constrangimento ilegal e a apresentação de denúncia em um juízo que não tem competência para analisar a questão.

A decisão do ministro será julgada no plenário virtual da Corte entre os dias 21 e 28 deste mês.

Foro

Em setembro do ano passado, o plenário do STF formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...