Gilmar Mendes suspende investigação contra ex-governador de Goiás

Gilmar Mendes suspende investigação contra ex-governador de Goiás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (12) o inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. De acordo com informações divulgadas pelo STF, a decisão foi motivada por um habeas corpus protocolado pela defesa.

Perillo é investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas irregularidades na área da saúde durante sua gestão no Executivo do estado, entre 2012 e 2018. O caso tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a Corte já tem maioria para formar novo entendimento sobre o alcance do foro privilegiado. Dessa forma, mesmo após o fim do mandato do gestor público, o político deve continuar respondendo às acusações no mesmo tribunal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável pelo julgamento de governadores.

Com base nesse entendimento, o ministro entendeu que a investigação deve ser suspensa para evitar constrangimento ilegal e a apresentação de denúncia em um juízo que não tem competência para analisar a questão.

A decisão do ministro será julgada no plenário virtual da Corte entre os dias 21 e 28 deste mês.

Foro

Em setembro do ano passado, o plenário do STF formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Uber é condenada por cobranças indevidas em cartão de crédito de cliente

A cobrança reiterada em cartão de crédito sem comprovação de contratação configura falha na prestação do serviço e gera dever de indenizar. Com esse...

Contrato de gaveta não pode ser entrave à regularização de imóvel, diz Justiça

A celebração de contrato de gaveta antes de 25 de outubro de 1996 não impede a posterior regularização do imóvel quando a relação contratual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber é condenada por cobranças indevidas em cartão de crédito de cliente

A cobrança reiterada em cartão de crédito sem comprovação de contratação configura falha na prestação do serviço e gera...

Contrato de gaveta não pode ser entrave à regularização de imóvel, diz Justiça

A celebração de contrato de gaveta antes de 25 de outubro de 1996 não impede a posterior regularização do...

Justiça não pode arquivar processo de improbidade porque acredita que ele prescreverá no futuro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que uma ação de improbidade administrativa não...

Motociclista que circula com veículo sem placa assume risco de responder pelo crime de adulteração

A Justiça do Tocantins condenou um motociclista flagrado conduzindo uma moto sem placa e com sinais visíveis de adulteração,...