Garantida a aposentadoria por idade a contribuinte individual prestador de serviço

Garantida a aposentadoria por idade a contribuinte individual prestador de serviço

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de um contribuinte para receber o benefício de aposentadoria por idade. O pedido havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de que não havia sido cumprido o tempo mínimo de contribuição exigida de 180 contribuições na data do requerimento administrativo.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Liu Pitanga, Juiz Federal em auxílio no gabinete da Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que o INSS desconsiderou as contribuições feitas pelo autor na condição de contribuinte individual antes de 2007 por terem sido recolhidas fora do prazo. No entanto, o autor comprovou que, nesse período, prestava serviços a empresas como contribuinte individual, ou seja, sem vínculo empregatício formal, mas sendo remunerado pelos serviços prestados.

Segundo o magistrado, a partir da vigência da Lei nº 10.666/2003, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, nesses casos, passou a ser da empresa tomadora dos serviços, e não mais do trabalhador. Assim, conforme destacou, “devem ser reconhecidos como tempo de contribuição o tempo em que o contribuinte individual prestou serviço à empresa, independentemente da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes”.

Com o reconhecimento desses períodos, a parte autora atingiu as 180 contribuições exigidas, além de já possuir a idade mínima na data do requerimento, fazendo jus ao recebimento do benefício previdenciário.

Processo: 1002203-88.2021.4.01.9999

Com informações do TRF1

Leia mais

TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para investigar a demora no intercambiamento – isto é, a transferência de custodiados para unidades adequadas...

TJAM garante que ações por danos ambientais coletivos não prescrevem

Durante o 1.º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Garantida a aposentadoria por idade a contribuinte individual prestador de serviço

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de...

Ao vivo: STF retoma julgamento de Bolsonaro; Dino é o segundo a votar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair...

Polícia prende suspeito de incendiar banheiros químicos na Esplanada

Dez banheiros químicos foram incendiados no gramado da Esplanada dos Ministérios no final da manhã desta terça-feira (9). O Corpo...

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre sobrinho e tia em ação trabalhista

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reformou sentença de primeiro grau e decidiu, por...