Furto cometido durante à noite terá definição pelo Superior Tribunal de Justiça

Furto cometido durante à noite terá definição pelo Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça decidirá, sob a sistemática dos recursos repetitivos sobre a configuração do furto cometido durante o repouso noturno, definindo, assim, a controvérsia sobre a interpretação da causa especial de aumento de pena definida como furto praticado durante a noite. Afinal, importará ou não que as vítimas estejam ou não dormindo no momento do crime? Basta que seja presumido o repouso noturno? Importa que tenha sido cometido em estabelecimento comercial ou na via pública ou somente em casas? Enfim, todas essas respostas terão uma definição do Tribunal da Cidadania. 

A relevância da definição do tema em recurso repetitivo é a de que os demais Tribunais do país possam aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos para a economia de tempo e segurança jurídica. O acórdão que determinou a afetação ao julgamento repetitivo tem como relator o Ministro Joel Ilan Paciornik.

Desta forma, a configuração da circunstância majorante do § 1º do artigo 155 do código Penal foi afetada, em recurso especial, ao rito dos recursos repetitivos. O STJ decidiu que não haverá suspensão de trâmite dos processos pendentes, considerando que há jurisprudência consolidada da corte a respeito do tema e eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados. 

Leia mais

Encontrar-se com a arma irregular, ainda que sem munição, configura porte ilegal de uso restrito

A defesa sustentava que a arma apreendida estava desmuniciada, pedindo a desclassificação para o crime de posse irregular (art. 12 da Lei nº 10.826/2003)...

Suspeita de furto não legitima revista pública, decide Justiça ao condenar comércio no Amazonas

Uma abordagem realizada em público dentro de um estabelecimento comercial, com revista no salão de vendas e exposição do consumidor diante de terceiros, motivou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de base normativa leva Judiciário a não reconhecer pedidos de seguro por acidentes de trânsito

A Justiça Federal tem reiterado o entendimento de que inexiste interesse processual nas ações que buscam indenização do seguro...

Justiça reconhece honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva contra município

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que, mesmo quando não haja previsão...

Instituição de ensino não responde por briga de alunos, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Empresa de cosméticos deve indenizar gerente demitida com depressão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos Ltda....