Furtar e se apresentar com nome falso na delegacia gera condenação pelos dois crimes

Furtar e se apresentar com nome falso na delegacia gera condenação pelos dois crimes

Ainda que o acusado tenha praticado o furto na modalidade tentativa, pois não ficou com a posse mansa e tranquila de sete carteiras de cigarros subtraídas da distribuidora, após escalar a grade do estabelecimento comercial, foi negado a Junicley Marinho o benefício da desimportância penal, especialmente pela escalada e na razão, também, de que o crime foi majorado por ter sido praticado à noite. Da empreitada Junicley ficou apenas com as lesões decorrentes da escalada e da queda que deu telhado abaixo. Mas, quando o réu chegou na delegacia – achando que estava dando uma de esperto – cometeu outro crime, pois se identificou com nome falso ao delegado. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

Condenado em primeira instância pela prática dos crimes de furto qualificado pela escalada e violação do repouso noturno, além da falsa identidade, o acusado teve imposta em definitivo a pena de 2 anos e 26 dias de reclusão, pelo furto e mais 03 meses de detenção pela falsa identidade.

Irresignado, o réu, por meio da defesa, interpôs recurso de apelação e pediu o benefício da insignificância penal pelo crime de furto, considerando que sequer teve para si, o uso de qualquer carteira do cigarro subtraído, além de que usou nome falso com o objetivo de se autodefender por ocasião de sua ouvida na polícia. 

O julgado concluiu que a conduta do réu não poderia ser entendida como insignificante penal, especialmente porque a execução do crime se deu na forma qualificada, além de registros de reincidência na pratica de crimes contra o patrimônio. Do outro lado, “a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é típica, ainda que em situação de autodefesa”.

Para o julgado, o réu, ao se utilizar de nome diferente, buscou induzir a erro a autoridade policial sobre sua verdadeira identidade, fato este que não pode ser ignorado pelo direito, o que motivou a rejeição do pedido de que esteve no exercício de uma defesa pessoal.

Processo nº 0749535-65.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0749535-65.2020.8.04.0001 APELANTE: JUNICLEY GUIMARÃES. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ATIPICIDADE DACONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉUREINCIDENTE EM CRIMES PATRIMONIAIS. DELITO DE FALSAIDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃOCARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei...

Sem direito: Ausência de depósitos no PIS/Pasep não autoriza recomposição de saldo após a CF/88

A judicialização de demandas envolvendo recomposição de saldo do PIS/Pasep tem se intensificado nos últimos anos, sobretudo a partir da percepção de antigos beneficiários...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STF defende atuação de Toffoli no caso do Banco Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, emitiu nota oficial, na noite desta quinta-feira (22), para...

PGR rejeita pedido de parlamentares para afastar Dias Toffoli de investigação sobre o Banco Master

A Procuradoria-Geral da República rejeitou pedido formulado por deputados federais que buscavam o reconhecimento de impedimento e suspeição do...

TJ-SP mantém condenação de falsos curandeiros por estelionato

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Criminal da Capital que condenou...

STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze nas eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Federal...