Funcionário garante recebimento de Pasep mesmo não tendo feito os saques nos períodos determinados

Funcionário garante recebimento de Pasep mesmo não tendo feito os saques nos períodos determinados

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu o recebimento de abonos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) a um funcionário público de Eldorado do Sul (RS). Os valores são relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017. A sentença é do juiz Rodrigo Machado Coutinho.

O autor ingressou com ação contra a União e o Banco do Brasil narrando ter direito ao recebimento do abono salarial, tendo em vista que é funcionário público municipal. Sustentou não ter realizado o saque nos anos de 2004, 2013, 2015, 2016 e 2017, cujos valores foram devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat) em função de não terem sido realizados os recolhimentos dentro do prazo estipulado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que era responsabilidade do autor realizar os saques dentro do período estabelecido e que agiu legalmente ao reconduzir os valores ao Fat. Por sua vez, a União sustentou que a instituição bancária é a responsável pela verificação dos requisitos e o pagamento do Pasep, mas não se opõe à expedição de ordem de pagamento do abono ao Banco do Brasil.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que embora o Banco do Brasil seja o agente financeiro responsável por analisar os pedidos de levantamento do Pasep, depois que o recurso é devolvido ao Fat, que é órgão vinculado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deixa de ter qualquer ingerência sobre os valores. Assim, ele acolheu a ilegitimidade passiva do banco e manteve a União como ré da ação. Ele também concluiu pela prescrição do pedido de devolução dos abonos nos anos de 2004 e 2013.

O juiz destacou que, mesmo que os valores dos abonos não tenham sido sacados no período determinado, o beneficiário não perde o direito de recebê-los. “Apesar de a fixação de prazo por Resoluções CODEFAT para a retirada do benefício ter como finalidade organizar o programa e gerir os recursos, não pode impedir que o beneficiário frua do seu direito, sobretudo se for levada em consideração a duração relativamente curta do prazo fixado para saque”, pontuou.

Coutinho julgou parcialmente procedente a ação condenando a União ao pagamento do abono anual do Pasep de 2015, 2016 e 2017.. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...