Folha pede à Justiça do Amazonas reforma de decisão que impôs retirada de matéria jornalística

Folha pede à Justiça do Amazonas reforma de decisão que impôs retirada de matéria jornalística

A Folha de S.Paulo apresentou pedido de reconsideração contra decisão judicial que determinou a retirada de matéria jornalística e vedou novas publicações relacionadas à atuação do diretor de governança fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em procedimento administrativo envolvendo projeto de créditos de carbono com investidores ligados à família do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. 

O requerimento foi formulado em processo que tramita em Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, após redistribuição do feito. A decisão questionada foi proferida em 21 de janeiro de 2026, em regime de plantão judicial, pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, e concedeu tutela de urgência para a remoção de conteúdos jornalísticos específicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na decisão, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos da tutela jurídica, ao considerar que as publicações extrapolariam o dever de informar e imputariam a João Pedro Gonçalves da Costa, autor da ação, conduta funcional irregular no exercício de cargo público. Com isso, determinou a retirada das URLs indicadas e proibiu novas divulgações sobre o episódio sem a apresentação de novos fatos ou provas.

No pedido de reconsideração, a Folha sustenta que a medida impôs restrição indevida à atividade jornalística, ao determinar tanto a retirada da matéria quanto a vedação de novas publicações sobre o tema. O jornal afirma que a reportagem se limitou a relatar fatos de interesse público, com base em documentos oficiais e manifestações institucionais, inclusive do próprio Incra, e que não houve imputação de conduta ilícita ou favorecimento indevido.

A empresa jornalística também aponta que foi assegurado espaço para a apresentação do “outro lado”, com a divulgação de notas e esclarecimentos encaminhados pela autarquia federal, e sustenta que eventuais controvérsias quanto ao conteúdo deveriam ser examinadas no plano da responsabilidade posterior, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de imprensa.

O pedido de reconsideração aguarda análise pelo 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, para onde o processo foi redistribuído após a decisão proferida em regime de plantão. A tutela concedida permanece em vigor até nova deliberação judicial.

Processo nº 0601840-10.2026.8.04.1000

Leia mais

Sem prova de má-fé na acumulação de cargos, STF afasta improbidade de militar do Amazonas

A caracterização de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, não sendo suficiente a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa. Com esse entendimento, o...

Incompetência do juízo não impede suspender imposto de renda quando há risco à saúde do aposentado

Juiz estadual concedeu tutela antes de remeter o processo à Justiça Federal, que ratificou os atos processuais e manteve a decisão até nova análise. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia critica falta de espaços de poder para mulheres

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta terça-feira (10) maior participação feminina nos espaços...

Dino defende STF e diz que Corte “acerta mais do que erra”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (10) a atuação do tribunal e afirmou...

TSE retoma julgamento que pode cassar governador do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou há pouco o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do...

Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (10) esclarecer a decisão que determinou a suspensão...