A Folha de S.Paulo apresentou pedido de reconsideração contra decisão judicial que determinou a retirada de matéria jornalística e vedou novas publicações relacionadas à atuação do diretor de governança fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em procedimento administrativo envolvendo projeto de créditos de carbono com investidores ligados à família do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
O requerimento foi formulado em processo que tramita em Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, após redistribuição do feito. A decisão questionada foi proferida em 21 de janeiro de 2026, em regime de plantão judicial, pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, e concedeu tutela de urgência para a remoção de conteúdos jornalísticos específicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na decisão, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos da tutela jurídica, ao considerar que as publicações extrapolariam o dever de informar e imputariam a João Pedro Gonçalves da Costa, autor da ação, conduta funcional irregular no exercício de cargo público. Com isso, determinou a retirada das URLs indicadas e proibiu novas divulgações sobre o episódio sem a apresentação de novos fatos ou provas.
No pedido de reconsideração, a Folha sustenta que a medida impôs restrição indevida à atividade jornalística, ao determinar tanto a retirada da matéria quanto a vedação de novas publicações sobre o tema. O jornal afirma que a reportagem se limitou a relatar fatos de interesse público, com base em documentos oficiais e manifestações institucionais, inclusive do próprio Incra, e que não houve imputação de conduta ilícita ou favorecimento indevido.
A empresa jornalística também aponta que foi assegurado espaço para a apresentação do “outro lado”, com a divulgação de notas e esclarecimentos encaminhados pela autarquia federal, e sustenta que eventuais controvérsias quanto ao conteúdo deveriam ser examinadas no plano da responsabilidade posterior, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de imprensa.
O pedido de reconsideração aguarda análise pelo 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, para onde o processo foi redistribuído após a decisão proferida em regime de plantão. A tutela concedida permanece em vigor até nova deliberação judicial.
Processo nº 0601840-10.2026.8.04.1000
