Flagrante de drogas com apreensão de balanças de precisão firmam condenação por Tráfico no Amazonas

Flagrante de drogas com apreensão de balanças de precisão firmam condenação por Tráfico no Amazonas

O fato de ter ocorrido prisão em flagrante delito, sem vícios que o comprometam, com a apreensão de balanças de precisão com o agente do crime, constituem-se em pressupostos que, associados a outras provas, como o auto de exibição e apreensão, laudo pericial definitivo, depoimentos coesos de agentes de polícia, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, firma condenação por tráfico de drogas no Amazonas. A conclusão é da Desembargadora Vania Maria Marques Marinho, nos autos do processo 0727059-33.2020.8.04.0001, ao apreciar, julgar e concluir, como relatora, apelação movida por Wagner Maike Coelho Miranda, lançando voto condutor seguido à unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do TJAM.

Nos autos houve denúncia do representante do Ministério Público por tráfico de drogas em concurso material com o delito de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, destacando-se a autoria e materialidade suficientemente comprovadas, com depoimento de agentes policiais.

A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, insculpido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, restaram, ante a decisão, suficientemente comprovadas nos autos por meio do auto de prisão em flagrante, do auto de exibição e apreensão e do laudo pericial definitivo, firmou a relatora. 

Segundo consta no acórdão, provas posteriormente ratificados por depoimentos prestados ante o primeiro grau de jurisdição, com testemunhas de acusação, sem haver mácula ao contraditório e a ampla defesa, ratificando-se que a balança de precisão fora apreendida em poder do Réu e substâncias entorpecentes acondicionadas em material plástico provavam o crime, além  de também provado o porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.

Veja o acórdão

Leia mais

Ministro rejeita habeas corpus de mãe presa com cocaína e munições no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do  Ministro André Mendonça,  negou seguimento a um habeas corpus apresentado em favor de Lidiane Melo de...

STF rejeita atuação da ANAPE em ação que garante ao Amazonas repasses do Fundef por falhas da União

O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou o pedido da ANAPE para atuar como amicus curiae na ação em que o Amazonas venceu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro rejeita habeas corpus de mãe presa com cocaína e munições no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do  Ministro André Mendonça,  negou seguimento a um habeas corpus apresentado em...

STF rejeita atuação da ANAPE em ação que garante ao Amazonas repasses do Fundef por falhas da União

O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou o pedido da ANAPE para atuar como amicus curiae na ação em...

Ter o réu sido surpreendido com os produtos do crime afasta tese de inépcia da denúncia, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra uma mulher que foi presa em flagrante com...

Falsa acusação de furto de cachorro em redes sociais gera indenização

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após...