Fisioterapeuta é proibida de realizar infiltrações de medicamentos em pacientes

Fisioterapeuta é proibida de realizar infiltrações de medicamentos em pacientes

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma fisioterapeuta pare de aplicar em seus pacientes técnicas invasivas consistentes na realização de infiltração de medicamentos e/ou anestésicos, ou de exfiltração de líquido. A sentença é da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira e foi publicada no dia 13/2.

O Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) ingressou com ação narrando que a fisioterapeuta estaria realizando procedimentos injetáveis para o tratamento de doenças, como osteoartrite, tendinites, bursites, além de sintomas de dores crônicas ou agudas, e de inflamações. Afirmou que a formação dela não a habilita para o diagnóstico, prescrição ou execução de técnica invasiva.

A ré, em sua defesa, sustentou que os Acórdãos n.º 611/2017 e 636/2023, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, normatizaram a prescrição pelo fisioterapeuta de medicamentos específicos cuja administração ocorreria exclusivamente por via injetável, e a utilização de técnicas de intradermoterapia e mesoterapia. Relatou possuir certificação para a prática de “Fisioterapia Intervencionista para realizar a prática de infiltrações gerais e viscossuplementação” e pós-graduação em Acupuntura, argumentando que tais procedimentos, quando realizados por fisioterapeutas, não se enquadram no conceito legal de procedimento invasivo, conforme estabelecido na Lei n.º 12.842/2013.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que os procedimentos e técnicas ofertadas nos cursos realizados pela ré “não são simples e complicações decorrentes da sua realização não são incomuns, a evidenciar que há risco à saúde acaso não sejam executados com máxima competência e adequado treinamento profissional”. Assim, para ela, “a oferta dos cursos destinados a habilitar profissionais fisioterapeutas à prática de procedimento injetáveis com medicação analgésica e anti-inflamatória – ainda que não atinja órgãos internos – transborda, salvo melhor juízo, às habilitações, autorizações e competências desses profissionais e encontra óbice na Lei nº 12.842/13”.

Oliveira verificou ser necessária a vedação momentânea da prática até que sobrevenha normatização feita pelo legislativo ou em conjunto pelos dois conselhos profissionais (Medicina e Fisioterapia) regulamentando a criação de curso/treinamento que viabilizem aos profissionais de fisioterapia a atuação multidisciplinar discutida na ação com maior segurança.

A magistrada julgou procedente o pedido do Cremers, determinando que a profissional se abstenha de divulgar e de aplicar procedimentos de infiltração de medicamentos e/ou anestésicos, ou de exfiltração de líquidos. Em caso de descumprimento, foi fixada a multa diária de R$200,00 para cada publicação e de R$1.000,00 para cada aplicação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF-4

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisioterapeuta é proibida de realizar infiltrações de medicamentos em pacientes

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma fisioterapeuta pare de aplicar em seus pacientes técnicas...

Empresário garante expedição de diploma e recebimento de indenização de danos morais

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a expedir e registrar o diploma de curso superior...

Justiça condena homem por incêndio na residência da ex-companheira

O Juiz de Direito Pietro de Brida Migliavacca, da Vara Criminal da Comarca de Camaquã, proferiu sentença no dia...

Justiça reconhece direito de interrogatório a réu preso antes da sentença

A condição anterior de foragido não afasta o direito à autodefesa se o réu é capturado antes da sentença....