Filiação socioafetiva não obriga ao contraditório, podendo ser avaliada pela vontade das partes

Filiação socioafetiva não obriga ao contraditório, podendo ser avaliada pela vontade das partes

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) podem abordar casos de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva de menores de 12 anos, bem como situações de multiparentalidade, conforme decisão recente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A decisão diverge do entendimento do Ministério Público, que defende a impossibilidade de tratar direitos indisponíveis em âmbito pré-processual nos CEJUSCs. Para o Ministério Público subscritor do recurso, o reconhecimento da filiação socioafetiva sem a exclusão da mãe biológica do registro de nascimento exige uma robusta instrução probatória, especialmente em casos envolvendo menores de 12 anos.

A Desembargadora Luíza Cristina Marques, relatora do recurso, argumentou que não é imprescindível submeter a questão a um processo judicial, como proposto pelo Ministério Público.

No caso específico, o menor conviveu com o pai e a madrasta desde tenra idade, e o pedido recebeu parecer favorável do setor psicológico do Cejusc/TJAM. O magistrado coordenador do CEJUSC, não identificando qualquer vício de vontade, homologou o acordo firmado entre as partes, reconhecendo a madrasta como mãe socioafetiva do menor, sem excluir a mãe biológica.

“A maternidade socioafetiva constitui uma espécie de parentesco civil fundada na posse do estado de filho, e seu reconhecimento jurídico decorre da relação jurídica de afeto. Essa relação se estabelece mesmo na ausência de vínculos biológicos, baseada na assunção da posição de mãe em relação ao filho afetivo, criando um vínculo que se impõe na realidade cotidiana por meio da vinculação afetiva, social e econômica”, afirmou a Desembargadora Luíza Cristina Marques.

Nos últimos anos, o tema da paternidade e maternidade tem evoluído significativamente, tanto devido aos avanços científicos que oferecem novas oportunidades aos casais quanto pela possibilidade de determinar o vínculo biológico com maior precisão. A decisão debate com positividade o referido tema. 

Processo: 0210369-20.2019.8.04.0001         

Leia a ementa:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Investigação de Paternidade Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 31/07/2024 Data de publicação: 31/07/2024 Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA CEJUSC PARA APRECIAR HIPÓTESES DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA DE MENOR DE 12 ANOS. VINCULAÇÃO AFETIVA COMPROVADA. MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VINCULAÇÃO AFETIVA DERIVADA DO VÍNCULO ESTABELECIDO ENTRE O GENITOR E A POSTULANTE. TEMA 622. REALIDADE BIOLÓGICA ESTÁVEL. SOBREPOSIÇÃO DA VINCULAÇÃO AFETIVA. CRIANÇAS DE BAIXA IDADE. PRESERVAÇÃO DA VINCULAÇÃO ESTÁVEL ATÉ QUE HAJA POSSIBILIDADE DE EXTERIORIZAÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRIVILEGIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Município de Envira recorre ao STF contra bloqueio de verbas determinado pelo TJAM

O Município de Envira, no interior do Amazonas, recorreu ao Supremo Tribunal Federal com um pedido de suspensão de liminar endereçado ao presidente da...

Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

A Justiça Federal no Amazonas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil ao governo estadual pelo descumprimento de sentença que impunha a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Município de Envira recorre ao STF contra bloqueio de verbas determinado pelo TJAM

O Município de Envira, no interior do Amazonas, recorreu ao Supremo Tribunal Federal com um pedido de suspensão de...

Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

A Justiça Federal no Amazonas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil ao governo estadual pelo descumprimento...

Em Tefé, DPE realiza palestra sobre o projeto “Meu Pai Tem Nome” voltada a estudantes do ensino médio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (21), uma palestra para os alunos da...

MPAM firma acordo judicial para estruturar Conselho Tutelar de Fonte Boa

Representado pela Promotoria de Justiça de Fonte Boa, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve importante avanço na defesa...