Filhos separados de pais atingidos pela hanseníase: DPU e Morhan vão ao STF por indenização

Filhos separados de pais atingidos pela hanseníase: DPU e Morhan vão ao STF por indenização

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan)pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a indenização para filhos que foram separados de pais atingidos pela hanseníase seja considerada imprescritível.

As instituições apontam a necessidade de que esses casos sejam excluídos do prazo prescricional de 5 anos. O tempo é previsto em uma legislação de 1932 (decreto nº 20.910) para ações contra a União, Estados e municípios.

A solicitação é que seja expedida medida liminar por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada na Corte.

O texto da ADPF destaca que considerar prescritível as pretensões ressarcitórias desses filhos viola o direito à igualdade, previsto na Constituição da República. Para as instituições, eles sofreram violações gravíssimas de direitos fundamentais, “perpetradas de maneira oficial, como política de Estado, que constituíram o maior episódio histórico de alienação parental”.

“Determinados episódios históricos de violações de direitos pelo Estado, de tão graves, não podem ser abordados de maneira corriqueira. Devem ser retirados da sujeição ao prazo prescricional de 5 anos, previsto no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, assegurando-se a imprescritibilidade”, descreve trecho da ADPF.

No Brasil, a política pública para a hanseníase vigorou na prática até 1986 e envolvia a internação e o isolamento compulsório de pessoas atingidas pela hanseníase. A lei passou a determinar o afastamento compulsório e imediato de todos os filhos, inclusive recém-nascidos.

O Estado brasileiro já reconheceu a responsabilidade civil pela sujeição de pessoas atingidas pela hanseníase a isolamento e internação compulsórios, por meio da Lei 11.520, de 2007. O texto instituiu pensão especial mensal e vitalícia, a título de indenização especial.

Hoje, essa pensão não pode ser transferida a herdeiros ou dependentes. Além disso, a legislação não prevê o pagamento da pensão indenizatória aos filhos separados de pessoas atingidas pela hanseníase.

“Nesse sentido, admitir-se que a responsabilidade civil da União seja reconhecida em um caso – o dos pais atingidos pela hanseníase submetidos a isolamento e internação compulsórios – e não em outro – o dos filhos separados – violaria a igualdade”, diz trecho do documento protocolado no STF.

A ADPF é assinada pelos defensores públicos federais de Categoria Especial Gustavo Zortéa e Bruno Arruda e pelo defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior.

O que as instituições pedem?

Com a ADPF, as instituições pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, para que sejam excluídas da incidência do prazo prescricional de 5 anos as pretensões de indenização dos filhos separados de pessoas atingidas pela hanseníase existentes em face da União que sejam fundadas na separação dos pais, reconhecendo-se a imprescritibilidade em tais hipóteses.

Eis a redação do artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932:

Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

Na ação, também são solicitadas informações às autoridades responsáveis pela edição do decreto, e, que seja realizada audiência pública destinada a ampliar e qualificar o debate do objeto da presente arguição.

De acordo com as instituições também devem ser ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República sobre a questão.

Consequências de uma infância de abandono

Ao serem separados dos pais atingidos por hanseníase, os filhos foram deixados sozinhos, com terceiros ou foram internados em instituições, onde viveram uma infância marcada pelo abandono. Nessas instituições, eles eram criados de forma coletiva e sem cuidados específicos que garantissem uma infância junto ao seu grupo familiar.

Essas práticas foram responsáveis por danos de difícil reparação:
• Desaparecimentos forçados (pais que, ainda hoje, não sabem o paradeiro dos filhos, e filhos que não sabem o paradeiro dos pais);
• Tortura de todo tipo e com consequências diversas, como lesões permanentes (há depoimentos de pessoas que, quando crianças, tiveram os tímpanos estourados pelos castigos sofridos nos educandários após a separação dos seus pais);
• Traumas decorrentes de abusos sexuais;
• Maus tratos (pessoas que carregam cicatrizes pelo corpo, crânio com lesões, traumas psicológicos);
• Preconceito e estigma que ainda hoje permanecem arraigados no Brasil.

O relatório preliminar de Grupo de Trabalho Interno, que tinha o objetivo de justificar e subsidiar a criação de Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Governo Federal para tratar dessas indenizações, estima que 30.320 filhos de pessoas atingidas pela hanseníase podem ter sido internados em preventórios de 1927 a 1986. Esse número não leva em consideração as crianças não cadastradas em preventórios, que tenham sido adotadas ou encaminhadas diretamente aos familiares.

“Esse isolamento compulsório tinha natureza policial e desconsiderava completamente as relações sociais dos doentes e de seus filhos; causava a ruptura súbita dos laços familiares e afetivos, com deletério impacto na vida das famílias, notadamente nos filhos desligados indefinidamente de seus pais”, diz trecho da ADPF.

Com informações da DPU

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