Fidelização com operadora não decorre de renovação automática e pode gerar danos morais, fixa Justiça

Fidelização com operadora não decorre de renovação automática e pode gerar danos morais, fixa Justiça

A renovação automática de cláusula de fidelização em contrato de serviços de telefonia, sem consentimento expresso do consumidor, constitui prática abusiva, sendo inexigível a multa contratual por rescisão decorrente dessa prorrogação tácita. A posterior inscrição do nome da pessoa jurídica em cadastros de inadimplentes, fundada em cobrança ilegítima, configura dano moral indenizável, por afetar a honra objetiva.

Com essa razão de decidir, a Juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação ajuizada por uma empresa contra a operadora Telefônica Brasil – Vivo S/A, declarando a inconsistência de multa por fidelização imposta após renovação automática do contrato empresarial de telefonia.

A magistrada também fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, em razão da inscrição indevida do CNPJ da autora em cadastro de inadimplentes.

O caso foi analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, com base na hipossuficiência técnica da empresa autora frente à fornecedora de serviços. A controvérsia envolveu a cobrança de multa por rescisão contratual, após o término do prazo de fidelidade original (24 meses), com prorrogação automática do contrato sem anuência expressa da consumidora. Para a magistrada, tal prática configura abuso, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo.

Citando jurisprudência nacional, a juíza firmou entendimento de que a renovação automática do contrato não pode implicar novo período de fidelização, tampouco legitimar a cobrança de penalidade contratual. Segundo a decisão, “a cláusula de renovação automática não faz surgir novo prazo de permanência obrigatória ao vínculo contratual, com a possibilidade de incidência de multa penal”.

Além disso, foi reconhecida a ocorrência de falha na prestação do serviço, diante da indevida negativação da empresa autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, circunstância que configura violação à imagem comercial da pessoa jurídica. Por esse motivo, a Vivo foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, corrigidos e acrescidos de juros legais, além de arcar com as custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A sentença também determinou a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes no prazo de 15 dias.  Cabe recurso.

Processo nº 0681417-66.2022.8.04.0001

Leia mais

Complexidade: estorno que exige definir titular do crédito afasta causa do Juizado

O direito do consumidor à restituição do valor pago por produto ou serviço não é absoluto nem automático quando a controvérsia ultrapassa a conduta...

TJAM: Estado não pode deixar de pagar valores já reconhecidos pela Justiça em mandado de segurança

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram que o Estado não pode impedir o pagamento de valores atrasados quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-10 mantém decisão que obriga Saúde Caixa a custear medicamento à base de canabidiol

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão da 12ª Vara do Trabalho...

Empresa é condenada a indenizar empregada vítima de assédio sexual após colega pedir fotos íntimas

Para marcar a Semana da Mulher 2026, o TRT-MG traz uma coletânea de casos decididos à luz do Protocolo para Julgamento...

Clínica é condenada a indenizar consumidor que sofreu queimadura em procedimento de depilação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Senado aprova reestruturação de carreiras do serviço público federal

O Senado aprovou nessa terça-feira (10) um projeto de lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria...