Fato consumado deve consolidar relação jurídica estabelecida no tempo, diz TJ/AM

Fato consumado deve consolidar relação jurídica estabelecida no tempo, diz TJ/AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu em julgamento de remessa necessária, aquela em que os juízes são obrigados a encaminhar à Corte decisões que se refletem em interesses da sociedade, para revisão, sobre uma liminar concedida em Mandado de Segurança aos 17/02/2013, que permitiu a Adonias Palmeira da Silva, que não fosse excluído, na condição de então candidato, do concurso de formação de oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Foi Relatora Mirza Telma de Oliveira nos autos de nº 0603187-25.2013.8.04.0001.

Tendo a segurança sido concedida há mais de 08 (oito)  anos, o mérito da ação não fora julgado, até então, vindo a liminar a permitir, como medida precária, a consolidação de uma relação jurídica que culminou com a posição de que o Autor, inclusive, já tivesse alcançado o posto de 2º Tenente PM, desde 25/12/2017, consolidando-se nesta condição a sentença de mérito, face a adoção de que o fato havia sido consumado, não se permitindo alteração somente por estrita legalidade. 

A situação  já havia se consolidado no tempo, face ao amparo da decisão liminar, não devendo ser desfeita a relação material daí decorrente e não se permitindo, desta forma, o chamamento de qualquer insegurança jurídica, com o fito de não se desconstituir fato já consolidado pelo decurso do tempo, ante a inércia do próprio poder judiciário em julgar a causa dentro dos limites temporais razoáveis. 

“Com o cumprimento da medida liminar, deferida em 17/02/2013 o Apelado foi mantido no referido curso de formação de oficiais da policia  militar, o qual concluiu em 03/07/2017. De maneira excepcional deve-se considerar a teoria do fato consumado, a medida que a restauração da estrita legalidade acarretará maiores danos à sociedade do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo”, firmou a Relatora. 

“Haja vista que houve um alto investimento de dinheiro público que já foi irrevogavelmente feito na formação do Recorrido, uma vez que desde o deferimento da antecipação da tutela pelo Juízo de origem até a presente data já transcorreram 08(oito) anos, encontrando-se, inclusive, em plena atividade”.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...